Para acabar com a permanência da precariedade

Os solavancos negociais, eventuais intimidações e escassa divulgação podem ser razões plausíveis para explicar por que é que apenas 20 mil pessoas entregaram requerimento para aceder a este programa extraordinário de regularização

O programa de regularização dos trabalhadores precários da Função Pública foi feito de avanços e de recuos, fruto de um processo de negociação nem sempre linear, cujos níveis de adesão colocam algumas interrogações. Mas a sua aprovação ontem em Conselho de Ministros não deixa de ser positiva, na medida em que, finalmente, reconhece direitos a quem não os tinha. A proposta de lei contém cedências importantes por parte do executivo, ao incluir entre os trabalhadores que exerceram funções permanentes sem vínculo adequado, um eufemismo para uma situação laboral que a Autoridade do Trabalho sancionaria, bolseiros, investigadores e professores universitários, estagiários e quem trabalhava na Função Pública há menos de três anos. Fê-lo, talvez, tarde de mais, mas fê-lo.

Subsistem, no entanto, duas questões. A possibilidade de os trabalhadores abrangidos serem integrados com níveis salariais mais baixos, embora o ministro Vieira da Silva afirme que esse é um risco reduzido e sublinhe a importância de um vínculo duradouro versus precariedade. E subsiste ainda a dúvida quanto à discrepância entre a real dimensão dos contratos precários do Estado, de acordo com o número de casos inventariados oficialmente, e o número de adesões ao processo de regularização, cujo prazo de candidatura termina hoje. E isso o Governo deveria tentar explicar e perceber porquê.

Os solavancos negociais, eventuais intimidações, escassa divulgação do processo ou da plataforma de apresentação de candidaturas podem ser razões plausíveis para explicar por que é que apenas 20 mil pessoas entregaram requerimento para aceder a este programa extraordinário de regularização. Sobretudo quando um relatório do Ministério das Finanças identificou mais de 116 mil precários na Função Pública com vínculos de carácter temporário na administração central e no Estado, 89 mil dos quais ocupavam funções na Administração Central e no sector empresarial do Estado. Muitos destes casos referem-se a situações que não estão contemplados neste processo, por se tratarem de prestações de serviço ou de outras situações que as regras definidas não classificam como precariedade. Mas a discrepância existe. E era bom perceber porquê, para acabar com a permanência da precariedade. Um Estado sem trabalhadores precários será sempre um melhor Estado.

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