Empresas de tinturaria e papel vão ter que testar solos das suas instalações

Avaliação da contaminação passará a ser obrigatória de acordo com decreto-lei que o Governo está a ultimar. Nos casos mais graves, empresas serão obrigadas a apresentar planos de correcção dos problemas.

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Esta avaliação pode custar caro às empresas e demais entidades REUTERS/Sergio Moraes

Empresas de tinturaria têxtil, de tratamento de couros ou de produção de pasta de papel vão ser obrigadas a avaliar o risco de contaminação do solo dos locais onde têm as suas instalações. A novidade consta do projecto de um novo regime de prevenção da contaminação dos solos, que o Governo está a ultimar. Nos casos mais graves, os operadores vão ter que apresentar planos de correcção dos problemas detectados. É a primeira vez que Portugal terá uma lei deste tipo.

O decreto-lei será apreciado “muito em breve” no Conselho de Ministros, avança ao PÚBLICO fonte do Ministério do Ambiente. A versão do documento a que o PÚBLICO teve acesso ainda não é a definitiva, dado que este sofreu alguns ajustamentos nas últimas duas semanas, mas o Ministério do Ambiente não diz quais. Fonte governamental recusou fazer quaisquer comentários sobre o seu conteúdo, reservando-os para depois da sua aprovação.

O novo enquadramento legal aplica-se a um conjunto grande de actividades industriais que são listadas no decreto-lei, que incluem também empresas de refinação de combustíveis ou produção de produtos químicos e entidades que façam eliminação, valorização ou armazenamento de resíduos perigosos. O diploma aplica-se ainda a câmaras municipais responsáveis pelas lixeiras municipais encerradas e a instalações militares onde ocorra ou tenha ocorrido a utilização de substâncias perigosas.

Todas as empresas e entidades destes sectores serão obrigadas a fazer uma avaliação preliminar do risco de contaminação do solo, que é um teste químico à presença de determinados componentes perigosos. Quando forem detectados níveis elevados de risco de contaminação, os operadores terão que fazer um teste mais completo, chamado Avaliação Exploratória da Qualidade do Solo, que assenta num plano de amostragem. Em função dos resultados obtidos poderá ainda ser exigida uma Avaliação Detalhada da Qualidade do Solo, baseada numa análise de risco.

Avaliação pode custar caro

Esta avaliação pode custar caro às empresas e demais entidades. Por exemplo, uma análise à presença de dez metais no solo custa cerca de 300 euros. Mas se forem testados componentes orgânicos, a análise de cada um desses elementos custa à volta de 100 euros. “Será uma grande diferença para os operadores”, comenta a investigadora da Universidade de Aveiro Susana Loureiro, que é especialista em Ecologia Aplicada e tem feito vários trabalhos científicos sobre contaminação dos solos.

Susana Loureiro vê “com muito bons olhos” a proposta em que o Governo está a trabalhar. “Finalmente haverá em Portugal um documento deste tipo”, sublinha. No preâmbulo do diploma, o Ministério do Ambiente apresenta-o como complementar às determinações que já constam da Lei de Bases da Política de Ambiente e da Lei de Bases da Política Pública de Solos.

Nos casos em que se constatar a existência de uma situação de risco considerada inaceitável para a saúde humana e ou para o ambiente, cada empresa terá que apresentar um Projecto de Remediação do Solo, que terá que ser aprovada pela respectiva Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional. Esse processo será monitorizado e, quando foram atingidos os resultados considerados desejados, o operador receberá finalmente um Certificado da Qualidade do Solo.

A responsabilidade pela avaliação do solo e eventual remediação é sempre imputada ao operador actual, exceptuando nas situações em que se comprovar que o mesmo não é responsável pela contaminação. Nos casos em que não for possível identificar o responsável, será o proprietário do terreno a arcar com as consequências.

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