Peso do salário mínimo nos novos contratos sobe para 40%

Incidência da remuneração mínima nas novas contratações aumentou de 37,3% para 40,7% entre o primeiro trimestre de 2016 e o de 2017. Cerca de 730 mil trabalhadores têm salário base de 557 euros por mês.

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Vieira da Silva e Mário Centeno reuniram-se com os parceiros sociais para discutir salário mínimo e saída do PDE MANUEL DE ALMEIDA/Lusa

Mais de 40% dos trabalhadores contratados no primeiro trimestre de 2017 tinham uma remuneração base mensal equivalente ao Salário Mínimo Nacional (SMN), um aumento significativo face aos 37,3% verificados em 2016 ou aos 32,3% de 2015. Os dados constam do relatório do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, apresentado nesta quinta-feira aos parceiros sociais, que permite contabilizar pela primeira vez o impacto da subida do SMN de 530 para 557 euros e traz dados novos sobre o contributo da remuneração mínima para a redução das desigualdades salariais entre os trabalhadores.

Os dados do Fundo de Compensação do Trabalho (onde as empresas têm de registar todos os novos contratos, com excepção dos que têm duração igual ou superior a dois meses) mostram que a dinâmica das novas contratações tem vindo a acentuar-se e, no primeiro trimestre de 2017, foram registados 262.500 contratos (mais 8,5% do que no período homólogo) e cessaram 150.000. Mas o peso do SMN nas novas admissões também aumentou: 40,7% dos novos contratos tinham uma remuneração base mensal de 557 euros. No primeiro trimestre de 2016, a  proporção era de 37,3%.

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Ao todo, no final de Março, cerca de 730 mil trabalhadores estavam abrangidos pelo salário mínimo, mais 13,9% do que no período homólogo. Recorrendo aos registos da Segurança Social, o GEP conclui que o peso dos trabalhadores abrangidos pelo SMN no total das remunerações declaradas passou de 20,7% para 22,9%. Contudo, refere o GEP, “o crescimento do volume de trabalhadores abrangidos pelo SMN resultante da actualização [de Janeiro de 2017] foi inferior ao que resultou quer da actualização de 2016, quer da actualização de Outubro de 2014”.

Feitas as contas, mais de um quinto dos trabalhadores (excepto funcionários públicos e trabalhadores independentes) tinham um salário base equivalente a 557 euros.

O debate em torno do impacto dos aumentos do SMN no emprego não é consensual e, ao longo do relatório, o Ministério do Trabalho coloca em evidência alguns dados para defender a sua tese. Analisando as diferentes fontes estatísticas e administrativas, a tutela de Vieira da Silva conclui que “o comportamento dos principais indicadores do mercado de trabalho (…) prossegue positivo, não obstante os aumentos de 5% e 5,1% [do SMN] realizados em 2016 e em 2017”.

O relatório apresentado aos parceiros sociais defende ainda que a subida do SMN não tem uma grande influência nos salários convencionais que “parecem ter uma maior relação com o ciclo económico. Com efeito, alerta o GEP, “não parece haver evidências de um forte impacto das actualizações do SMN nas componentes do ganho e dos salários convencionais. O factor ganho tem tido, aliás, uma evolução muito reduzida desde 2010, o que reflecte a compressão e posterior moderação salarial na economia”.

Alojamento e agricultura sobre-representadas

O relatório traz dados novos sobre a incidência do SMN nos vários sectores de actividade e por região concluindo que a remuneração mínima é particularmente expressiva na indústria transformadora (21,6% do total de trabalhadores declarados), no comércio (20,9%) e no alojamento e restauração (12%). O Norte (41,2%) e a Área Metropolitana de Lisboa (26,1%) são as regiões onde se concentram mais de metade dos trabalhadores com remuneração mínima.

O GEP faz uma análise mais fina, comparando o peso de determinados grupos de trabalhadores no emprego total com a sua representatividade quando se trata do salário mínimo. Nessa perspectiva os dados apontam para resultado diferentes, concluindo-se que o alojamento e restauração (38,5%), a agricultura (36,8%), as actividades imobiliárias (29,1%) e a construção (28,9%) estão sobre-representados no salário mínimo.

Tal como já apontava o documento relativo ao último trimestre de 2016, a remuneração mínima incide sobretudo nas mulheres, nos trabalhadores com baixas qualificações e nas empresas com menos de 10 trabalhadores. Embora a incidência do SMN nos trabalhadores jovens seja de apenas 9,9% (muito abaixo da verificada nos outros escalões etários), o GEP alerta que esta percentagem é bastante superior ao peso dos trabalhadores com menos de 25 anos no total do emprego (que não vai além dos 7,4%).

SMN contribui para reduzir desigualdades

O GEP apresenta dados novos sobre a relação entre o salário mínimo e a pobreza, concluindo que o aumento do SMN “constitui um importante mecanismo no âmbito de uma política de combate à pobreza e à exclusão social”.

Ao mesmo tempo, e analisando os rácios de desigualdade apurados a partir das remunerações declaradas à Segurança Social, observa-se  “uma ligeira melhoria das assimetrias salariais entre a base e a mediana e o topo da distribuição salarial”.

As desigualdades extremas, nota o GEP, diminuíram. E exemplifica: o rácio entre as remunerações dos 10% de trabalhadores com remunerações mais elevadas e os 10% com remuneração mais baixas diminuiu de 5,31 em Outubro de 2014 para 4,84 em Janeiro de 2017. Já a comparação entre os 20% com rendimentos mais altos e o escalão de 20% de rendimentos mais baixos, no mesmo período, melhorou de 3,93 para 3,60.

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Esta correcção das assimetrias na distribuição dos rendimentos, defendem os autores do relatório, decorre sobretudo do aumento dos rendimentos dos trabalhadores que estão na base da distribuição salarial, pelo que, além do potencial no combate à pobreza, a remuneração mínima “pode assumir um papel relevante na promoção de melhores níveis de igualdade salarial”.

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