Num ano, mais de 13.800 pessoas perderam pontos na carta de condução

Um ano depois de o sistema por pontos entrar em vigor, 27 condutores ficaram com zero pontos, mas ainda nenhum ficou sem carta. Os acidentes diminuíram, mas o número de mortes na estrada não.

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Conduzir sob o efeito de álcool, usar o telemóvel e desobedecer a sinais são algumas das infracções que tiraram pontos aos condutores Vasco Celio ( colaborador)

Desde a entrada em vigor do sistema da carta por pontos, há um ano, “27 condutores já perderam a totalidade dos 12 pontos, tendo sido instaurados 19 processos de cassação de carta de condução”, revelou a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) ao PÚBLICO. No entanto, ainda ninguém ficou sem carta visto que 18 desses processos estão na fase de audição e defesa do condutor e um foi impugnado judicialmente. A ANSR explicou que o "processo de cassação da carta não é automático" e que os restantes oito casos ainda estão em análise.

Existem, ainda, sete condutores com somente dois pontos e 17 condutores com quatro. A ANSR revelou, também, que são cerca de três mil os que já só têm metade dos pontos atribuídos inicialmente. Num ano, um total de 13.804 pessoas perdeu pontos. 

No sistema da carta por pontos, implementado a 1 de Junho de 2016, são atribuídos ao condutor 12 pontos, que vão diminuindo consoante a prática de contra-ordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários.

De acordo com o sistema, se o condutor ficar com cinco ou quatro pontos, tem de frequentar acções de formação de segurança rodoviária. Caso se veja só com três pontos, tem de repetir a prova teórica do exame de condução. Quem fica a zeros deixa de poder conduzir durante dois anos e tem de voltar a tirar a carta. Por outro lado, se o automobilista não praticar qualquer infracção num período de três anos, recebe três pontos.

Doze notificados para frequentar acções de formação

Até à data, dos 17 condutores com menos de cinco pontos, foram notificados 12 da obrigatoriedade de frequentar a acção de formação de segurança rodoviária. Destes, quatro já o fizeram, avançou a ANSR. Os condutores dispõem de 180 dias para frequentar a acção de formação, a contar da data da notificação.

Transpor a linha longitudinal contínua separadora de sentidos de trânsito, não parar perante a luz vermelha, desobedecer o sinal de proibição e o sinal stop, conduzir em estado de embriaguez e usar indevidamente o telemóvel na condução foram as infracções que mais contribuíram para a subtracção de pontos.

Segundo dados estatísticos enviados ao PÚBLICO pela ANSR, o número de acidentes registados entre 1 de Junho de 2016 e 27 de Maio de 2017 diminuiu face ao período homólogo anterior. Desde a imposição do sistema houve menos cerca de 700 acidentes. No entanto, esta redução não se reflecte no número de mortos. Num período de um ano, foram 462 as mortes na estrada, mais 35 do que entre 1 de Junho de 2015 e 27 de Maio de 2016.

Texto editado por Pedro Sales Dias

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