Parlamento vai para as redes sociais com conteúdos “pedagógicos”

Publicação dos conteúdos será feita pelo gabinete de comunicação e a moderação dos comentários caberá aos serviços da AR. Projecto é gerido pelo conselho de direcção do Canal Parlamento composto por deputados de todas as bancadas.

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A assembleia da República vai estar presente nas redes sociais Enric Vives-Rubio

No âmbito da modernização e de um esforço de maior divulgação das actividades da Assembleia da República (AR), este órgão de soberania vai passar a ter uma “presença institucional” nas redes sociais com uma finalidade “informativa” e “pedagógica”. A decisão foi tomada na sequência das recomendações do Grupo de Trabalho para o Parlamento Digital e vai ser discutida nas próximas semanas em plenário.

Se a decisão de reforçar os conteúdos do Canal Parlamento e do portal da AR na internet é mais pacífica, a questão da presença nas redes sociais pode afigurar-se mais complicada, sobretudo nas questões do relacionamento directo com os cidadãos, em especial na moderação dos comentários.

A gestão do processo e a definição dos critérios da presença nas redes sociais ficará nas mãos do já existente Conselho de Direcção do Canal Parlamento, que gere a programação e define os conteúdos tanto do canal como do portal da AR na net. Este conselho é composto por um representante de cada grupo parlamentar e reporta periodicamente à conferência de líderes e ao presidente da Assembleia da República.

Segundo a proposta das várias bancadas parlamentares que será ainda discutida pelo plenário, a presença nas redes sociais “tem por principal finalidade a divulgação da actividade da AR”, ou seja, um objectivo apenas “informativo”.

A ideia é colocar nas redes sociais tudo de relevante que se passa no Parlamento, tal como é disponibilizado também no site ou no canal de televisão: emissão em directo das reuniões plenárias, das comissões e eventos organizados pelo Parlamento, informação da agenda parlamentar.

“As redes sociais utilizadas pela AR devem ainda divulgar conteúdos pedagógicos sobre o seu funcionamento, assim como sobre a sua história e o património parlamentares”, especifica-se ainda nas linhas orientadoras constantes no projecto de resolução. O teor das publicações deve ser “sintético, claro, objectivo e equidistante”.

Embora estas linhas orientadoras não sejam muito específicas, fica a ideia de que não será permitido aos outros utilizadores a publicação de conteúdos na página do Parlamento, mas apenas de comentários – e mesmo esses serão restritos e “sujeitos a moderação por parte dos serviços da AR, de acordo com normas de conduta” que ainda será preciso definir. As publicações serão feitas pelo gabinete de comunicação, de acordo com as “directrizes aprovadas pelo Conselho de Direcção”.

A par da entrada nas redes sociais, a AR vai também reforçar os conteúdos do Canal Parlamento e do seu portal na internet. No caso do canal de televisão – emitido na net, na TDT e nas plataformas de televisão pagas -, para além de se alargar a emissão a todos os trabalhos parlamentares, propõe-se que sejam desenvolvidos conteúdos que divulguem a história parlamentar e outros que ajudem a reforçar a ligação aos cidadãos e a aumentar a visibilidade e transparência do trabalho dos eleitos.

É o caso de entrevistas a deputados, blocos noticiosos diários ou semanais, reportagens da vida e do trabalho parlamentar de cada deputado com um programa “O dia de…”, acompanhando a sua actividade junto do seu círculo eleitoral – as segundas-feiras são o dia tradicionalmente dedicado ao contacto com o eleitorado -, mas também reportagens sobre os bastidores da AR.

Petições electrónicas

Apesar de o Parlamento ter aprovado no ano passado alterações ao regime das iniciativas legislativas de cidadãos (ILC) e iniciativa popular de referendo (IPR), nas quais se incluíam a redução do número de assinaturas necessárias para que fossem discutidas no Parlamento, ficara por concretizar uma parte importante da revisão desses diplomas: a criação da plataforma online onde os cidadãos pudessem inscrever as ILC, IPR e as petições para os subscritores assinarem.

O Grupo de Trabalho para o Parlamento Digital tratou agora disso, legislando para que a Assembleia da República crie a plataforma para receber essas três formas de participação dos cidadãos e simplifique o processo de verificação da identidade dos subscritores. Não será preciso usar qualquer assinatura digital, como chegou a estar definido, mas basta agora o nome completo, o número do cartão de cidadão e a data de nascimento.

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