Descentralização discreta e com luz ao fundo do túnel

As audições prosseguem na Assembleia, mas o Governo já entregou à ANMP 11 decretos sectoriais que concretizam a descentralização. Faltam as finanças locais. PSD admite que haverá “convergência”.

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Eduardo CAbrita garante que tudo estará pronto a tempo LUSA/PAULO NOVAIS

O trabalho parlamentar tem decorrido de forma discreta, mas a reforma da descentralização de competências para o poder local poderá começar a ver a luz do dia até ao final da sessão legislativa. E a assumir os contornos de uma reforma estrutural, com o consenso dos dois maiores partidos parlamentares: PSD e PS.

“Penso que haverá convergência [entre os dois partidos sobre a aprovação da lei-quadro da descentralização]”, afirmou ao PÚBLICO a vice-presidente da bancada do PSD e responsável por este dossier, Berta Cabral. A deputada advertiu, porém, que “a grande questão que se coloca é o atraso na apresentação da proposta de revisão da Lei das Finanças Locais”, pois só assim o desenho da reforma fica completo. “Isto é relevante para a discussão final, o PSD não dará o seu aval sem saber o que vem a seguir, sem ter uma visão de conjunto”, frisou Berta Cabral.
O ministro Adjunto, Eduardo Cabrita, explicou ao PÚBLICO que “a Lei das Finanças Locais está a ser adaptada, mas só no fim é que pode ser aprovada”. E justificou que “só nessa fase, quando se conhecer o exacto conteúdo dos decretos sectoriais, poderão ser fixados os valores”. Refira-se que esta alteração tem de passar obrigatoriamente pela Assembleia da República (AR), enquanto os diplomas sectoriais serão aprovados em Conselho de Ministros.

Exemplificando a dificuldade em poder estabelecer os termos exactos da alteração da lei que regulamenta o financiamento das autarquias antes de aprovar todos os decretos sectoriais, Eduardo Cabrita sublinhou que, “se municípios vão gerir estradas e estacionamentos, passam a ter receitas e diminui a necessidade de transferência de recursos”. E concluiu: “Só quando tudo estiver concretizado poderemos perceber valores de receitas e as necessidades de transferência de verbas do Orçamento do Estado.”

O ministro Adjunto assume, porém, que a lei-quadro pode ser aprovada até ao fim da sessão legislativa e que, até lá, serão conhecidos quer os decretos sectoriais, quer as alterações à Lei das Finanças Locais. E explica que o Governo está “em fase final de elaboração dos cerca de 15 decretos sectoriais para serem entregues à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e conhecidos até ao final da discussão na especialidade da lei-quadro, de modo a permitir a aprovação desta lei antes do final da sessão legislativa”. E ontem, nas jornadas parlamentares do PS, o primeiro-ministro assumiu que já foram enviados à ANMP “11 dos diplomas fundamentais para regulamentar a lei-quadro, que já está em apreciação na especialidade” na AR.

Ainda que os decretos sectoriais tenham de ser conhecidos pela ANMP e pelos partidos parlamentares, a sua “aprovação pelo Conselho de Ministros pode ser feita até depois das próximas autárquicas”, já que o prazo de concretização da transferência decorre “ao longo dos próximos quatro anos”, defende o ministro Adjunto. E acrescenta, por outro lado, que os prazo de concretização e de entrada em vigor dos decretos sectoriais não decorrem em simultâneo: “Se na Saúde podem acontecer em qualquer altura do ano, na Educação tem de coincidir com o início do ano lectivo.”

Na Assembleia decorrem as audiências parlamentares no grupo de trabalho que acompanha o processo na especialidade da lei-quadro da transferência de competências. As audiências deverão durar até 14 de Junho e nelas são ouvidas estruturas representativas dos sectores envolvidos de forma a acelerar o processo. Os deputados chamaram à Assembleia a ANMP, a Associação Nacional de Freguesias (Anafre), as comunidades intermunicipais, as áreas metropolitanas, as centrais sindicais, as confederações patronais. Também o ministro Adjunto, Eduardo Cabrita, será ouvido.

Os diplomas entregues pelo Governo à ANMP abordam questões como a passagem para as comunidades intermunicipais da gestão dos projectos financiados com fundos europeus e através de programas de captação de investimentos, a transferência de competências para as freguesias que estão discriminadas na lei-quadro; a entrega às comunidades intermunicipais da promoção turística interna sub-regional em articulação com as entidades regionais de turismo; a segurança contra incêndios, a protecção civil, policiamento de proximidade; e ainda a participação dos municípios no planeamento e realização de investimentos e na gestão, manutenção e conservação de equipamentos afectos aos cuidados de saúde primários, assim como a gestão dos trabalhadores de carreiras não médicas. Haverá regras semelhantes em relação à Educação, bem como a participação nas áreas protegidas e gestão de áreas sem utilização portuária.

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