Portarias que alargam aumentos salariais serão publicadas em 35 dias

Governo aprovou resolução que reduz o prazo para a publicação das portarias que alargam contratos colectivos a todos os trabalhadores de um sector

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Ministro do Trabalho, Vieira da Silva, negociou alterações com sindicatos e patrões JOSÉ COELHO/Lusa

As portarias de extensão, um documento administrativo que alarga a todos os trabalhadores de um sector os aumentos salariais e outras condições laborais negociados na contratação colectiva, vão passar a ser publicadas em 35 dias. A resolução que estabelece os novos prazos foi aprovada nesta quinta-feira, 25 de Maio, pelo Governo e reduz de forma significativa o tempo necessário para o Ministério do Trabalho tomar a decisão - e que, em 2016, era superior a 100 dias.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, a resolução governamental define também os indicadores que devem ser tidos em conta antes da emissão da portaria. Nomeadamente, “o aumento salarial dos trabalhadores a abranger e o impacto na massa salarial, bem como o impacto na redução das desigualdades salariais”. Deve, também, aferir-se a percentagem de trabalhadores e a proporção de mulheres a abranger.

Prevê-se ainda a criação de uma comissão técnica permanente, constituída pela Direcção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho e pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento do ministério para apoiar a instrução e análise da emissão das portarias.

Um dos pontos exigido pela CGTP e pela UGT acabou por não ter tradução na resolução. A CGTP exige que as matérias pecuniárias (nomeadamente os salários) devem ter efeitos retroactivos, mas a solução final passa por uma análise caso a caso. Assim, na fixação da retroactividade será tida em conta a entrada em vigor do instrumento de regulamentação colectiva e o tempo que os serviços do Ministério do Trabalho demoraram a emitir a portaria de extensão.

Durante o período da troika, a emissão de portarias de extensão esteve praticamente congelado devido às alterações legislativas promovidas pelo Governo PSD/CDS, que restringiram significativamente os critérios.

Durante a discussão das alterações com os parceiros sociais, um documento do Ministério do Trabalho dava conta de que em 2010, quando foram abertos 107 pedidos de publicação de portarias, o Ministério do Trabalho demorava, em média, 36 dias para decidir. Em 2012, quando foram introduzidos critérios mais restritivos à publicação destes documentos, o prazo subiu para 135 dias e apenas foram publicadas cinco portarias. Nos anos seguintes, os prazos reduziram-se para um mínimo de 83 dias e, em 2016, os 38 processos despachados demoraram em média 113 dias até serem alvo de uma decisão.

As portarias de extensão permitem alargar aos trabalhadores e empresas de um mesmo sector os instrumentos de regulamentação colectiva negociados, permitindo que os trabalhadores tenham acesso às mesmas condições laborais e promovendo uma concorrência mais justa entre as empresas. Mas há quem defenda (o Governo anterior, por exemplo) que as portarias obrigam as empresas a cumprir requisitos salariais que nem sempre conseguem suportar.

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