Caso Jogo Duplo: Ministério Público quer levar a julgamento 28 arguidos

As investigações às suspeitas de manipulação de resultados em jogos de futebol conduziram a acusações a quase três dezenas de pessoas.

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O futebol está cada vez mais sob pressão por causa das apostas LUSA/MANUEL DE ALMEIDA

O Ministério Público (MP) requereu o julgamento de 28 arguidos no âmbito do apelidado caso Jogo Duplo, relacionado com viciação de resultados desportivos.

A maioria das pessoas que vão agora responder em tribunal são jogadores de futebol, mas há também um empresário, um dirigente, um director desportivo, uma Sociedade Anónima Desportiva (SAD), bem como outras pessoas com ligações ao negócio das apostas desportivas. Todos eles são acusados da prática de vários crimes e que incluem associação criminosa em competição desportiva, corrupção activa e passiva em competição desportiva e apostas desportivas à cota de base territorial fraudulentas.

Segundo os indícios recolhidos pelas entidades responsáveis pela investigação, há suspeitas de que, no período compreendido entre Agosto de 2015 e 14 de Maio de 2016, os arguidos terão formado um grupo dirigido à manipulação de resultados de jogos das I e II Ligas nacionais de futebol (match-fixing) para efeito de apostas desportivas internacionais. Para tanto terão aliciado jogadores de futebol em Portugal para que estes interferissem nos resultados das competições desportivas em prejuízo das equipas que representavam.

Segundo o MP, tal actuação levou os arguidos a obterem vantagens patrimoniais, seja porque agiam a troco do pagamento de quantias monetárias, em regra não inferiores a cinco mil euros, seja porque lucravam com as apostas que efectuavam (tanto em sites internacionais como no Placard), já que sabiam de antemão qual a equipa vencedora dos jogos objecto dessas apostas.

A SAD e os arguidos que então aí exerciam funções estão acusados de um crime de corrupção activa em competição desportiva sem ligação a apostas desportivas.

Três dos arguidos encontram-se, neste momento, sujeitos às medidas de coacção de obrigação de permanência na habitação com pulseira electrónica e proibição de contactos, e outros a suspensão de funções, proibição de contactos e caução.

O MP requereu a aplicação de penas acessórias aos arguidos jogadores de futebol - suspensão de participação na I e II Ligas, Campeonato de Portugal, Taças da Liga e de Portugal, por período não inferior a, respectivamente, três anos, seis meses e cinco anos. No caso dos treinadores de futebol requereu a proibição do exercício daquelas funções por período não inferior a, respectivamente, cinco anos e dois anos. Quanto aos dirigentes desportivos a proibição do exercício das suas funções é por um período não inferior a três anos. Já em relação à SAD suspeita, o MP quer a sua proibição na participação na I e II Ligas Nacionais de Futebol e a privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos outorgados pelo Estado, autarquias locais e demais pessoas colectivas públicas por um período não inferior a três anos.

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