Valorização profissional dos funcionários públicos chega a Belém

O diploma que acaba com a “requalificação” foi enviado nesta terça-feira ao Presidente da República para promulgação.

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Marcelo Rebelo de Sousa tem 20 dias para tomar uma decisão sobre o diploma Rui Gaudêncio

O diploma que revoga a requalificação e cria um novo regime de valorização profissional dos funcionários públicos foi enviado nesta terça-feira para a Presidência da República para promulgação. Este é um passo determinante para que os cerca de 500 trabalhadores excedentários que ainda estão em requalificação possam decidir a sua vida e livrar-se dos cortes salariais a que actualmente estão sujeitos.

Marcelo Rebelo de Sousa tem agora 20 dias para tomar uma decisão (promulgar ou vetar), mas tudo indica que a lei receberá luz verde rapidamente, permitindo que seja publicada em Diário da República ainda durante o mês de Maio, para que entre em vigor no início de Junho.

Se os prazos prometidos pelo Governo tivessem sido cumpridos, o diploma já estaria em vigor desde Janeiro, mas o processo atrasou-se. A proposta foi aprovada pelo Conselho de Ministros em Novembro e deu entrada no Parlamento em Dezembro, mas só a 24 de Março foi aprovada com os votos favoráveis dos partidos que apoiam o Governo e do PAN (PSD e CDS votaram contra). Na semana passada, o texto final da lei foi publicado no diário da Assembleia da República, tendo sido enviado nesta terça-feira para Belém.  

Além de revogar a polémica requalificação (um sistema que permitia colocar em inactividade os funcionários públicos excedentários e que implicava cortes salariais), a lei dá 60 dias aos trabalhadores que se mantêm nessa situação para escolherem entre quatro alternativas.

Uma delas passa pelo “regresso à actividade através da integração em posto de trabalho”. Ou seja, o trabalhador é integrado na secretaria-geral ou no serviço que gere os recursos humanos do ministério do seu serviço de origem, mantendo a categoria e o nível remuneratório que detinha na altura em que foi colocado em requalificação. Estas pessoas entram no circuito de “valorização profissional”, podendo ser integradas noutros serviços onde façam falta ou ser sujeitas a acções de formação, e deixam de ter qualquer corte no salário.

Quem não quiser voltar ao activo, poderá optar por uma cessação do vínculo por mútuo acordo (desde que esteja a pelo menos cinco anos da idade legal da reforma); por um regime excepcional (aberto a quem tenha 55 ou mais anos, mantendo o corte no salário até à idade da reforma) ou pela passagem à licença sem remuneração. Se os trabalhadores não tomarem uma decisão nos 60 dias previstos, “passam à situação de licença sem remuneração”.

Os trabalhadores que estão em licença extraordinária têm alternativas semelhantes e têm 60 dias para as comunicar à Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), a entidade responsável pela gestão do novo regime.

Ao todo, estarão em causa mais de 500 trabalhadores que no final do ano passado integravam a requalificação e mais umas dezenas que pediram licença extraordinária.

Em lugar da requalificação, será criado um sistema de valorização profissional para onde serão encaminhados os trabalhadores que não tenham lugar nos serviços, na sequência dos processos de reorganização ou de racionalização de pessoal.

Tudo começa com a extinção, fusão ou reestruturação de serviços ou com um processo de racionalização de efectivos. Se nesses processos o novo mapa de pessoal não tiver lugar para todos os trabalhadores, os que estão a mais são colocados em valorização (depois de terem passado por uma fase de mobilidade voluntária e após um processo de selecção com base na avaliação de desempenho, ou, quando ela não existe, na avaliação de competências).

A lógica da valorização será totalmente diferente da requalificação. Não haverá cortes salariais (actualmente há um corte de 40% no primeiro ano e de 60% daí em diante) e elimina-se a possibilidade de despedimento.

No novo regime, os excedentários passam por um processo de formação de três meses, que será assegurado pelo INA e a quem caberá gerir a colocação destas pessoas, podendo recorrer à mobilidade geográfica. Se ao fim de três meses, os trabalhadores não forem colocados, serão integrados na secretaria-geral do ministério do serviço a que pertenciam, num posto de trabalho a prever no mapa de pessoal. Depois, caberá a estas entidades tentar encontrar colocação para os funcionários noutro serviço.

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