Decisão inédita do Supremo argentino dá razão a criminoso da ditadura militar

Homem condenado por sequestro e tortura cometidos em 1976 é beneficiado por uma lei antiga. Críticos temem que os mais de 700 condenados por violações dos direitos humanos exijam o mesmo tratamento.

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O general Jorge Rafael Videla (à dir.) e o almirante Emilio Eduardo Massera, líderes do golpe de 1976 AFP (Arquivo)

A violação dos direitos humanos voltou ao centro do debate na Argentina, depois de uma decisão controversa do Supremo Tribunal. Ao contrário do que tem sido habitual no país nos últimos anos, a maioria dos juízes decidiu esta semana aplicar a lei mais benigna possível no caso de um homem condenado por crimes contra a humanidade durante a ditadura militar de 1976-1983.

O caso é muito sensível num país que continua a lutar contra os fantasmas de um período negro da sua história – quase 34 anos depois da queda da última junta militar na Argentina, há mais de 2000 pessoas acusadas de vários crimes contra a humanidade e mais de 700 foram condenadas.

Um desses condenados é Luis Muiña, um nome pouco relevante no topo da ditadura militar mas que poderá ficar agora ligado a um precedente histórico. Foi condenado a 13 anos de prisão em 2011, por ter participado no sequestro e tortura de cinco pessoas em 1976 – Muiña foi um dos que agiu sob as ordens do então general Reynaldo Bignone, que viria a ser o último Presidente da ditadura militar de 1976-1983. Uma das cinco pessoas que foi sequestrada e torturada por Luis Muiña continua desaparecida.

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O Supremo Tribunal da Argentina costuma decidir por unanimidade nos casos relacionados com a violação dos direitos humanos no país durante aquele período, e a acusação e condenação dos responsáveis é considerada uma política de Estado – principalmente durante as presidências de Nestor Kirchner e Christina Kirchner, entre 2003 e 2015, os poderes executivo, legislativo e judicial estiveram sempre unidos na mensagem de que aqueles crimes nunca seriam esquecidos nem perdoados. Era um ponto assente na Argentina: quem é condenado por sequestro durante a ditadura, tortura, assassinatos ou desaparecimentos não é amnistiado nem beneficia de nenhuma leitura mais benéfica das leis existentes. Por exemplo, o antigo general e Presidente Reynaldo Bignone continua preso aos 89 anos de idade, depois de ter sido condenado a 25 anos de prisão em 2010.

Mas, esta semana, três dos cinco juízes do Supremo Tribunal decidiram que no caso de Luis Muiña deve aplicar-se uma lei aprovada em 1994 conhecida como "dois por um" – a partir dos dois anos em prisão preventiva, os dias que os acusados passam detidos sem sentença contam a dobrar para o total do cumprimento da pena.

O objectivo dessa lei (aprovada durante a presidência de Carlos Menem) era encontrar uma solução para a sobrelotação nas cadeias da Argentina, na altura cheias de acusados em prisão preventiva. Mas a lei não teve os efeitos desejados e acabou por ser alterada em Maio de 2001 – ainda assim, três dos cinco juízes do Supremo consideraram que pode aplicar-se no caso de Luis Muiña, já que esteve em vigor num tempo intermédio (1994-2001) entre o crime (1976) e a condenação (2013). Como Muiña esteve detido em prisão preventiva mais de dois anos, um tribunal de recurso decidiu que deveria ser libertado em Novembro de 2016 e o Supremo confirmou agora essa decisão.

Se estivesse em causa outro tipo de delito, este caso não seria notícia. Mas a sensibilidade é outra quando estão em causa os crimes cometidos durante a ditadura militar. Os críticos desta decisão do Supremo temem que os mais de 700 condenados comecem agora a recorrer à mais alta instância judicial do país para obterem uma redução no cumprimento das suas sentenças.

Para além disso, as declarações dos dois juízes que foram derrotados na votação (um deles é o presidente do Supremo) não podiam ter sido mais diferentes das dos três juízes que decidiram aplicar a lei mais benigna a Luis Muiña – o que deixa patente o carácter excepcional com que a justiça do país tem lidado com os crimes da ditadura.

Para os juízes Horacio Rosatti, Elena Highton e Carlos Rosenkrantz, o Código Penal argentino é claro quando diz que se deve aplicar sempre o benefício da lei mais benigna a um condenado, não existindo qualquer excepção na legislação do país para os casos de violação dos direitos humanos. Mais, disse o juiz Horacio Rosatti, "a melhor resposta que uma sociedade que respeita a lei pode dar a violações dos direitos humanos, e a única forma de se assemelhar àquilo que combate e reprova, é o estrito cumprimento das leis e dos princípios que caracterizam o Estado de Direito". E um Estado de Direito – prossegue o juiz – "não é aquele que combate a barbárie afastando-se do ordenamento jurídico, mas sim respeitando os direitos e garantias dos condenados por crime aberrantes. A humanidade contra a qual foram cometidos estes crimes exige do Estado de Direito a necessária imparcialidade na aplicação das leis referidas, pois se fosse ao contrário ocorreria o risco de se recorrer ao mesmo caminho de declive moral que se percorreu no passado". Em conclusão, defendeu o juiz Rosatti, "se o legislador não previu um regime diferenciado que exclua a aplicação da lei penal mais benigna aos delitos contra a humanidade, não pode agora o juiz fazer isso".

Em sentido contrário exprimiram-se os juízes Ricardo Lorenzetti e Juan Carlos Maqueda, apoiando-se na jurisprudência das decisões do próprio Supremo Tribunal, na vontade dos legisladores e nas expectativas da sociedade em geral. Para ambos, a acusação e condenação por crimes contra a humanidade é "uma política de Estado, afirmada pelos três poderes em diversas épocas, e constitui parte do contrato social dos argentinos". Em inúmeros casos – lembram Lorenzetti e Maqueda – o Supremo Tribunal decidiu que nos crimes de violação dos direitos humanos não há qualquer hipótese de amnistia, indulto ou prescrição.

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