Tribunal manda devolver dinheiro a condutor que tentou subornar GNR

Os factos ocorreram em 2015, quando o homem foi interceptado pela GNR por não ter parado num sinal vermelho. Tentou subornar agentes com 260 euros.

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Paulo Pimenta

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) mandou devolver a um automobilista 260 euros com os quais tentou corromper dois militares da GNR de São João da Madeira para que lhe perdoassem uma multa de trânsito. De acordo com o acórdão de 5 de Abril, a que a Lusa teve acesso esta quinta-feira, foi negado provimento a um recurso do Ministério Público (MP) que defendia que a referida quantia monetária devia ser declarada perdida a favor do Estado. 

Os factos ocorreram em 2015, quando o homem foi detido após ter sido interceptado pela patrulha da GNR por não ter parado num sinal vermelho e estar a conduzir com um "aparelho radiofónico". O tribunal deu como provado que o arguido colocou 13 notas de 20 euros em cima do computador portátil que se encontrava pousado sobre as pernas do militar que passava os autos de contra-ordenação, ao mesmo tempo que exclamava: "Esqueçam lá isso, não me estraguem a vida que eu preciso da carta. Não sou nenhum criminoso".

O automobilista acabou por ser condenado pelo Tribunal de Santa Maria da Feira a 16 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, por um crime de corrupção activa, tendo o colectivo de juízes decidido restituir a quantia monetária que lhe tinha sido apreendida.

Inconformado com a decisão, o MP recorreu para o TRP, sustentando que a restituição da referida quantia "põe em perigo a moral pública, pois que a comunidade não poderá aceitar que o 'corruptor' seja 'presenteado' com a devolução do dinheiro que utilizou para corromper!". Contudo, a Relação não deu razão ao MP, considerando estar "perante uma quantia monetária que, pela sua natureza fungível e fácil acessibilidade por todos os cidadãos, não se reveste de qualquer perigosidade intrínseca".

Os juízes desembargadores referem ainda que a declaração de perda "não parece adequada" sendo o arguido primário, adiantando que o mesmo "sempre poderia ter acesso a novas quantias monetárias, não sendo possível nem viável privá-lo do acesso ao dinheiro em geral".

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