Haverá menos trabalhadores a poder antecipar reforma com novas regras

Reforma antecipada só será possível para quem aos 60 anos tiver 40 de descontos, um regime mais restritivo do que o que está em vigor. Idade mínima de acesso começa nos 60 mas vai subir todos os anos.

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Com as novas regras da reforma antecipada, que nesta quinta-feira voltam à concertação social, o Governo quer facilitar a vida aos trabalhadores que começaram a descontar para a Segurança Social aos 12 ou aos 14 anos, mas ao mesmo tempo vai restringir o acesso a este regime aos restantes trabalhadores. Isso acontece por duas vias. O acesso apenas será permitido a quem aos 60 anos tenha 40 de descontos e, por outro lado, a idade mínima de 60 anos irá aumentar, acompanhando o ritmo de aumento da idade normal da reforma.

Estas medidas estão previstas no documento orientador que o ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, entregou aos parceiros sociais no início de Abril e merece críticas dos sindicatos.

No parecer que enviou ao Governo, a UGT considera que a proposta, embora acabe com a dupla penalização das reformas antecipadas e valorize as longas carreiras, é redutora “face aos objectivos que sempre estiveram subjacentes ao regime de flexibilização” da idade da reforma.

A central sindical considera que o documento do Governo “aponta num estreitamento anual do leque de potenciais beneficiários, uma vez que a idade mínima de acesso será anualmente revista em função da idade normal de acesso à pensão”.

O documento do executivo diz claramente que “a idade mínima de acesso à reforma antecipada acompanhará anualmente a evolução da idade normal de acesso à pensão”. A UGT discorda da medida e alerta que será difícil aos trabalhadores saberem a partir de quando podem aceder ao regime.

A UGT defende, assim como a CGTP, que o acesso à reforma antecipada deve ser permitido a quem tem idades inferiores a 60 anos, desde que tenham 40 anos de descontos. E sempre sem penalização.

Outro dos pontos que irá condicionar os trabalhadores no acesso à reforma antecipada é explicado numa nota de rodapé no documento do Governo. Aí estabelece-se “como condição inicial de acesso à reforma antecipada é verificada a existência de 40 anos de carreira contributiva aos 60 anos de idade”.

Trata-se de uma diferença significativa face ao regime transitório em vigor, que permite a reforma antecipada a quem tiver 60 anos e 40 de descontos. Com as regras actuais, um trabalhador com 63 anos e 40 de descontos pode pedir a reforma antecipada (com as respectivas penalizações). Mas no novo regime este mesmo trabalhador não poderá, uma vez que aos 60 tinha apenas 37 de carreira contributiva.

Nos pareceres que fizeram chegar a Vieira da Silva, as duas centrais sindicais aplaudem o facto de as reformas antecipadas deixarem de ter o corte associado ao factor de sustentabilidade (que em 2017, por exemplo, tira quase 14% a estas pensões), mas exigem que o Governo vá mais longe. No caso da CGTP, pede-se que deixe de se aplicar também o factor de redução por antecipação (e que é de 0,5% por cada mês que falte até à idade legal da reforma, que no novo regime será substituído pela idade individual de cada trabalhador).

Tanto a UGT como a CGTP pedem ainda que o novo regime, em particular a eliminação do corte decorrente do factor de sustentabilidade, seja alargado no caso de reforma antecipada na sequência de desemprego de longa duração e aos trabalhadores que descontam para a Segurança Social. O ministro do Trabalho já disse que o que está em cima da mesa é a reformulação do regime que tem estado suspenso, mas não afastou que a hipótese de abranger outras áreas

Na reunião de quinta-feira o governo poderá reformular algumas das suas propostas e deverá esclarecer várias dúvidas deixadas por sindicatos e confederações patronais. Uma delas tem a ver com o universo de potenciais abrangidos pelo novo regime e o impacto nas contas da Segurança Social.

Outra prende-se com os trabalhadores que ficarão livres de qualquer corte. No documento que apresentou aos parceiros, o Governo permite a reforma antecipada sem penalização aos trabalhadores que começaram a descontar aos 12 anos, ou seja, que têm uma carreira contributiva de pelo menos 48 anos (e desde que já tenham 60 de idade). Mas o primeiro-ministro avançou que isso poderá abranger trabalhadores com 46 anos de descontos, que entraram para a vida activa aos 14 anos.

Finalmente, os parceiros sociais querem saber de que forma será aplicado o novo regime. O Governo diz que será faseado, mas nunca explicou o que isso significa.

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