Airbnb e Booking só vão poder arrendar casas com registo oficial

Medida faz parte de um pacote ligado aos licenciamentos turísticos que foi para promulgação do Presidente da República.

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Empresa começou em Dezembro a pedir aos proprietários o número de licença ou registo Reuters/Yuya Shino

Dentro de pouco tempo, sites como o Airbnb ou o Booking só poderão disponibilizar nas suas plataformas as casas cujos proprietários tenham inscrito no registo nacional de turismo. Ou seja, deixa de haver margem de manobra para alugar casas que não tenham sido legalizadas. A medida está incluída no  decreto-lei que concretizou a medida Simplex «Licenciamentos Turísticos + Simples». Aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros, o decreto-lei que visa combater o arrendamento clandestino seguiu para promulgação do Presidente da República.

De acordo com uma nota do Ministério da Economia, com a alteração ao Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos  “consagra-se a obrigatoriedade” das plataformas electrónicas “só poderem comercializar empreendimentos registados no Registo Nacional de Turismo”. Em declarações ao Jornal de Negócios, que adiantou a notícia, a secretária de Estado do Turismo, Ana Mendes Godinho, afirmou que a medida destina-se a “garantir as regras da concorrência legal”.

De acordo com o Negócios, as novas regras vão entrar em vigor a 1 de Julho, o que permite um período de adaptação (nomeadamente para obter o número de registo ou retirar as casas do site). No caso do Airbnb, e conforme o PÚBLICO noticiou em Dezembro, este site já começou a pedir aos proprietários o número de licença ou registo do imóvel anunciado na plataforma. No entanto, a empresa sublinhou na altura que era o anfitrião quem teria de dar esse passo, e se não o fizesse não era excluído da plataforma. Actualmente, existem quase 40.000 casas inscritas no registo nacional de turismo como alojamento local.

Estrelas voltam aos hotéis

Outra medida incluída no decreto-lei, e que já estava prevista no Simplex, apresentado no ano passado, é o regresso da classificação obrigatória dos hotéis com estrelas. Em 2015, os empreendimentos que tivessem as condições necessárias para serem unidades hoteleiras de 3, 4 ou 5 estrelas passaram a estar dispensados de ostentar essa classificação, desde que fizessem um pedido nesse sentido. No entanto, segundo diz agora o Ministério da Economia, não houve adesão por parte do mercado. Pelo contrário, refere-se, “gerou muita confusão e controvérsia”.

Por outro lado, “enquadram-se novas realidades de alojamento que têm surgido no mercado”, como o glamping,  conceito ligado ao campismo com glamour.

O decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros prevê ainda a possibilidade de abertura dos hotéis logo que as obras estejam concluídas (algo que acabara em 2014) e procedimentos mais simples para a instalação de empreendimentos em edifícios já existentes. Além disso, explica o Ministério da Economia, “consagra-se o procedimento de comunicação prévia como regime regra” e é “criado um mecanismo destinado a agilizar a decisão sobre pedidos de informação prévia (PIP) relativos à instalação de empreendimentos turísticos em solo rústico”. Isto através de uma avaliação à viabilidade do projecto em causa coordenada entre a autarquia e as restantes entidades envolvidas.

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