Tabaco aquecido paga menos imposto do que cigarros normais mas custa o mesmo

Tabaco aquecido é tributado da mesma forma que o tabaco de enrolar. Divididos, deputados discutem nesta quarta-feira se o iQOS deve ou não ser equiparado ao tabaco convencional.

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O iQOS é produzido pela Philip Morris que garante que o produto é de risco reduzido Nelson Garrido

O tabaco aquecido (sem combustão) foi fiscalmente equiparado ao tabaco de enrolar em 2015. Um maço de Marlboro aquecido (iQOS) rende ao Estado 2,11 euros, enquanto um Marlboro convencional paga 3,57 euros de impostos. Na prática, são menos 1,46 euros por cada maço vendido a entrar nos cofres do Estado. Mas os dois custam quase o mesmo ao consumidor - a diferença é de apenas 20 cêntimos.

Portugal foi um dos primeiros países onde o iQOS (I quit ordinary smoking), da Philip Morris International (de que a Tabaqueira é subsidiária no nosso país) começou a ser vendido. O lançamento foi discreto, arrancou numa espécie de clube em Lisboa, mas hoje o tabaco aquecido está já à venda em muitas tabacarias e postos de combustível. 

Funciona com um aparelho que custa 70 euros e que serve de carregador de uma caneta onde se enfiam heatsticks, mini cigarros que se vendem em maços Marlboro de 20 unidades e que custam 4,70 euros, menos 20 cêntimos do que um Marlboro clássico mas exactamente o mesmo preço do que a versão mais pequena (4,70). Como é aquecido e não chega à combustão, o iQOS é apresentado pela multinacional como um produto de risco reduzido, mas as autoridades de saúde avisam que não há ainda estudos científicos independentes que o comprovem.

"Elevado investimento" 

A manutenção do preço elevado face à tributação bem mais reduzida é justificada por uma fonte oficial da Tabaqueira com o “elevado investimento no desenvolvimento e início de comercialização” do produto e a necessidade de responder “a preocupações de saúde pública quanto à eventualidade” de o iQOS se poder transformar “numa ‘porta de entrada’ para novos consumidores”. De resto, acrescenta, “um tratamento da fiscalidade mais favorável aos produtos de tabaco aquecido por comparação com os cigarros convencionais” é “a regra na maioria dos Estados-membros da União Europeia”. Nota ainda que isto também acontece noutros segmentos, como é o caso do tabaco de enrolar, que, frisa, é mais nocivo por ser combustível e, mesmo assim, paga cerca de metade do imposto.

O certo é que o objectivo declarado da Philip Morris  - o CEO da multinacional já deu uma entrevista à BBC dizendo isto mesmo - é transferir os fumadores para este tipo de produto. Se a transferência ocorrer nos moldes projectados, a receita do imposto do tabaco acabará assim por cair substancialmente no futuro. Mas, se os preços se mantiverem, a indústria continuará a facturar o mesmo.

“Quero acreditar que o secretário de Estado das Finanças não reparou ainda que tem aqui uma óptima fonte de receita. Esta é uma questão de igualdade e equidade fiscal”, critica João Pedro Lopes, responsável pelos assuntos institucionais da Imperial Tobacco, que comercializa marcas como o John Player Special em Portugal e diz não compreender esta tributação diferenciada.

A concorrente da Philip Morris International não tem tabaco aquecido no seu portefólio e João Pedro Lopes admite olhar com preocupação para a discussão que neste momento decorre no Parlamento - onde um grupo de trabalho está há meses a estudar a proposta governamental de revisão da lei e na quarta-feira vai discutir alterações a esta proposta. É que uma das questões centrais é justamente a da equiparação do iQOS aos cigarros convencionais, interditando o seu uso nos locais públicos fechados. “Não pode haver produtos de primeira e de segunda”, defende João Pedro Lopes.

Finanças admitem mudança no futuro

Voltando à questão dos impostos, foi com a lei do Orçamento do Estado (OE) de 2015 que passaram a ser tributados de igual forma todos os tabacos de fumar (com excepção dos cigarros, charutos e cigarrilhas e tabaco para cachimbo de água), o rapé, o tabaco de mascar e o tabaco aquecido, explica a fonte da Tabaqueira.“Naturalmente terá que questionar o legislador sobre a racionalidade dessa opção”, refere.

Foi nesta altura que foi introduzida a tributação do tabaco de mascar, do tabaco aquecido e do líquido contendo nicotina utilizado nos cigarros electrónicos. Este alargamento do imposto “justifica-se por razões de defesa da saúde pública, bem como de equidade fiscal”, lê-se no relatório do OE de 2015.

Questionado pelo PÚBLICO, o  Ministério das Finanças (MF) explicou, por escrito, que o tabaco aquecido é tributado “nos termos do Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo (artigo 104.º - A)”, aditado pela lei do Orçamento do Estado de 2015. O legislador optou pela sua inclusão “numa categoria residual, que abrange igualmente o tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar e os restantes tabacos de fumar, o rapé e o tabaco de mascar”, nota. Porquê? Porque a directiva europeia sobre a estrutura e taxas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufacturados (2011) “não permitiria classificar este tipo de produto como “cigarros” para efeitos de tributação”. “Desde então não foi modificado esse enquadramento, podendo vir a sê-lo no futuro”, uma vez que esta directiva está “em revisão”, adianta o MF.

Em Novembro, uma alteração tornou a tributação mais complexa. Por proposta do PS, o Parlamento aprovou a redução para metade da fiscalidade para o líquido com nicotina dos cigarros electrónicos. A equiparação do líquido ao tabaco “falha não só pela ausência de tabaco como também pelos efeitos para a saúde pública”, alegavam. 

“Encontra-se cientificamente comprovado que os cigarros electrónicos são muito menos prejudiciais para a saúde, dos fumadores e não fumadores, do que os cigarros tradicionais, uma vez que a causa de morte dos fumadores é o fumo e não a nicotina”, justificavam. Os cigarros electrónicos com nicotina estão neste momento, para efeitos da lei do tabaco, equiparados aos tradicionais e não podem ser usados em espaços públicos fechados.

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