Como irá funcionar a regularização dos precários no Estado?

A partir de meados de Abril, os trabalhadores com vínculos precários podem começar a enviar os requerimentos às comissões, para saberem se preenchem os requisitos de acesso ao programa.

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Vieira da Silva, ministro do Trabalho, tem a tutela da regularização de precários MÁRIO CRUZ/Lusa

Este P&R tem uma versão actualizada aqui.

Que trabalhadores podem ser abrangidos pelo Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP)?
Apenas se conhecem as linhas gerais, mas da Resolução do Conselho de Ministros (RCM), que estabelece as linhas gerais do programa e com data de 28 de Fevereiro, já constam alguns princípios. Assim, poderão ser abrangidos trabalhadores com horário completo, que ocupam postos de trabalho que correspondam a necessidades permanentes dos serviços sem o vínculo jurídico adequado. Além disso têm de se verificar alguns “indícios de laboralidade” previstos no Código do Trabalho, nomeadamente quando a actividade é prestada num local pertencente à empresa, quando há um horário fixo ou quando o trabalhador recebe com periodicidade uma remuneração certa.

Como é que os trabalhadores podem aceder ao programa?
O Governo está a preparar uma portaria com os procedimentos a adoptar nesta primeira fase, mas o processo inicia-se por iniciativa do próprio trabalhador. Serão criadas 14 comissões (uma por cada ministério) a quem caberá analisar as situações. A partir de meados de Abril, os trabalhadores que considerem que têm um vínculo inadequado podem preencher um requerimento (que será disponibilizado na internet) e enviá-lo para a comissão do ministério em causa. Esse requerimento pode ser enviado por e-mail, para uma caixa a criar especificamente para este efeito.

E como é que o processo vai decorrer depois?
O requerimento dos trabalhadores é recebido pela comissão de avaliação que imediatamente envia um pedido ao dirigente máximo do serviço a perguntar se o trabalhador em causa está a assegurar necessidades permanentes. Todos os requerimentos, independentemente da resposta do dirigente, serão analisados pelas comissões, a quem caberá decidir se a necessidade é ou não permanente (podendo contrariar a indicação do dirigente), analisar a situação laboral de cada trabalhador e dar o parecer final a indicar se estão preenchidos os critérios para que a pessoa possa ser admitida de forma permanente. Esse parecer terá de ser homologado pelo Governo, a quem cabe a decisão final.

Os trabalhadores que desempenham funções no Estado através de programas ocupacionais, financiados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, também podem beneficiar do PREVPAP?
Sim, mas os procedimentos serão diferentes. A iniciativa não parte do trabalhador, mas do dirigente do serviço que utiliza este tipo de contratos. Na prática, o dirigente tem de submeter à comissão de avaliação o requerimento identificando quais as necessidades permanentes do serviço. E a análise feita pela comissão não é sobre o caso concreto do trabalhador, mas do ponto de vista do posto de trabalho, na tentativa de saber se corresponde a necessidades permanentes

As pessoas que passem no crivo das comissões serão integradas através de concurso?
A fase da integração das pessoas que passaram no crivo das comissões ministeriais terá início até 31 de Outubro e o concurso deve ser o procedimento a adoptar em regra. Mas pode haver casos em que não será assim. Na RCM que cria o PREVPAP, o Governo chama a atenção para a diversidade de vínculos não permanentes identificados no diagnóstico apresentado em Fevereiro,o que obrigará a adoptar várias soluções jurídicas de regularização extraordinária, que terão em conta a natureza do vínculo e o serviço em causa.

O programa estará em vigor durante quanto tempo?
Até 31 de Dezembro de 2018, o que significa que a resolução das situações dos trabalhadores abrangidos pelo PREVPAP poderá arrastar-se até ao final do próximo ano.

Todos os sectores do Estado serão abrangidos pelo programa?
Em princípio não. O ministro do Trabalho também já tinha dito que as “carreiras de regime especial que têm as suas próprias regras de vinculação” ficam fora do programa, sem concretizar quais. Poderão estar em causa os professores (que já têm um programa de recrutamento em curso para menos de quatro mil docentes), os médicos ou os militares das Forças Armadas. No caso das autarquias, a RCM de Fevereiro prevê que a Direcção-Geral das Autarquias Locais entregue até 31 de Outubro um levantamento dos postos de trabalho que não têm o vínculo laboral adequado, para que câmaras e juntas de freguesia possam beneficiar também do PREVPAP.

Quantos precários existem no Estado?
O relatório do Governo divulgado a 3 de Fevereiro identifica mais de 116 mil situações de contratação temporária na Administração Pública (incluindo a administração central, as empresas públicas, as autarquias e o sector empresarial local). O documento faz um diagnóstico da situação, justificando uma parte significativa dos instrumentos de contratação temporária, sem concretizar quantas destas pessoas estarão a desempenhar funções permanentes nos serviços com um vínculo inadequado. Esse trabalho ficará nas mãos das comissões que darão o seu parecer sobre cada um dos pedidos que lhes chegarem.

Notícia actualizada com mais informações sobre os procedimentos a adoptar na regularização dos trabalhadores com contratos emprego-inserção

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