Corte de subsídio dá perda de mandato ao presidente da câmara de Estremoz

Autarca suspendeu os apoios à Liga dos Amigos do Castelo de Evoramonte alegando que o seu presidente o criticava nas páginas do quinzenário que dirigia.

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Em causa o apoio às iniciativas da Liga dos Amigos do Castelo de Evoramonte Daniel Rocha

O Tribunal da Relação de Évora confirmou esta manhã a pena acessória de perda de mandato aplicada pelo Tribunal da Comarca de Évora – Instância Local de Estremoz, em 20 de Junho de 2016, a Luís Mourinha, reeleito em 2013 numa lista do Movimento Independente de Estremoz (MIE). O autarca tinha recorrido da decisão que lhe fora aplicada pelo Tribunal de Évora que também o condenou a dois anos e oito meses de prisão com pena suspensa e ao pagamento de uma indemnização de 1882 euros acrescida de juros de mora por danos patrimoniais.

Em causa está a suspensão de subsídios à Liga dos Amigos do Castelo de Evoramonte (LACE) presidida por Eduardo Basso, depois de este dirigente associativo ter criticado Luís Mourinha.

A condenação do autarca é consequência da queixa-crime apresentada em 2010 pela Associação, ou seja, pela Liga dos Amigos do Castelo de Évoramonte, depois de o município de Estremoz ter suspendido parte do subsídio que fora atribuído à LACE em 2010, já pela gestão camarária de Luís Mourinha e que tinha sido aprovado por unanimidade (Luís Mourinha incluído) por essa mesma câmara em 24 de Fevereiro de 2010.

Luís Mourinha fundamentou a sua decisão alegando “haver suspeitas” de que não tinham sido realizadas as actividades propostas e às quais o subsídio se destinava.

Numa carta que foi endereçada à LACE em 2010, Luís Mourinha vincou as razões do seu desagrado frisando: “As posições que tem tomado relativamente à minha pessoa” nos editoriais do Ecos forçaram a câmara a “deixar de apoiar as iniciativas da Liga dos Amigos do Castelo de Evoramonte, incluindo a atribuição de subsídios, enquanto se mantiver o comportamento que o seu presidente tem vindo a manter em relação ao município de Estremoz e às pessoas que o dirigem”.

O autarca vincou no seu argumentário que “não se pode admitir que sejam usados dinheiros públicos para subsidiar uma instituição (…) que adopta uma postura de constante difamação da figura do principal responsável pela gestão da entidade que, quer através de apoio financeiro, quer logístico, tem contribuído para a sua sobrevivência, enquanto associação”.

Nas explicações prestadas ao PÚBLICO em Junho de 2016, Eduardo Basso salientou que a associação que dirige “não tem tido qualquer apoio financeiro nem logístico da autarquia”.

O PÚBLICO tentou obter declarações do autarca de Luís Mourinha, mas fonte do seu gabinete de apoio adiantou que o autarca não se encontrava nas instalações do município, sem fosse disponibilizado outra forma de contacto.

Eduardo Basso refere que a Liga dos Amigos do Castelo de Évora Monte “congratula-se” pela decisão da Relação de Évora em julgar improcedente o recurso apresentado por Luís Mourinha da sentença do Tribunal Judicial de Estremoz. O presidente da LACE salienta: a decisão judicial que foi tomada “já era por nós esperada face ao conteúdo da sentença do Tribunal Judicial de Estremoz e aos factos provados em sede de julgamento”.

No entanto, a LACE lamenta que o Tribunal da Relação tenha diminuído o valor da indemnização por danos não-patrimoniais, que foi fixada em 4500 euros pela sentença do Tribunal de Estremoz e que agora passou a 1000 euros. Basso realça os “prejuízos reais causados ao bom nome e idoneidade da Associação”, sublinhando que “desde 2010 até hoje se viu privada dos apoios financeiros e logísticos por parte do município de Estremoz”, situação que se repetiu recentemente quando não foi aprovado qualquer subsídio à LACE para o ano de 2017.

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