As principais conclusões do Livro Verde das Relações Laborais

O Governo apresentou aos parceiros sociais a versão final do Livro Verde Sobre as Relações Laborais, um documento que servirá de base a uma discussão mais alargada sobre as alterações que serão feitas ao Código do Trabalho.

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LUSA/ANTÓNIO COTRIM

Ao longo de quase 500 páginas, um conjunto de especialistas em legislação laboral e técnicos do Ministério do Trabalho fazem um levantamento das evoluções mais recentes do mercado de trabalho. Estas são as principais conclusões.

Mais de 30% dos contratos são precários

Apesar de continuarem a ser a regra, os contratos sem termo têm vindo a perder representatividade no mercado de trabalho, passando de 74,4% em 2010 para 69,5% em 2014. Já os contratos não permanentes estão a ganhar terreno. Em 2010, 25% do total dos trabalhadores por conta de outrem tinha contratos a termo, temporários ou outros vínculos precários. Em 2015 esta percentagem subiu para 30,3%.

Trabalho temporário ganha peso

Apesar de ter uma expressão diminuta, o trabalho temporário está a adquirir relevância. Em 2014, 2,8% dos trabalhadores por conta de outrem trabalhava neste regime. Em 2002, a proporção era de apenas 1,3%.

77% dos trabalhadores tem horário flexível

O horário fixo deixou de ser uma realidade para a grande maioria dos trabalhadores. À volta de 77% dos trabalhadores por conta de outrem estão abrangidos por alguma modalidade flexível de organização do tempo de trabalho, que foram introduzidas na lei em 2013, em 2009 e em 2012. Apenas 23,7% dos trabalhadores cumprem um horário fixo.

Despedimento no período experimental subiu 48%

Entre 2009 e 2015, a denúncia de contratos em período experimental aumentou 48%, ultrapassando o número de pessoas abrangidas por despedimentos colectivos (que recuou significativamente).

Fim de contrato a termo justifica 63% dos pedidos de subsídio

A não renovação dos contratos a termo constitui a principal razão para a cessação de contratos de trabalho em Portugal. Em 2015, o fim de trabalho não permanente representava 62,9% das atribuições de subsídio de desemprego, seguindo-se a revogação do contrato de trabalho (cerca de 13,1%) e o despedimento por extinção do posto de trabalho (8,7%).

Despedimento por inadaptação não é usado

Foi uma modalidade integrada na lei durante o período da troika, mas praticamente não é utilizada. Por contraste com o despedimento por extinção do posto de trabalho e com o despedimento colectivo, refere-se no Livro Verde que “é manifestamente a modalidade menos significativa em termos de trabalhadores abrangidos”. Isso pode dever-se ao facto de os procedimentos para este tipo de despedimento serem mais complexos.

Há 41 mil recibos verdes dependentes de um único empregador

O número de trabalhadores independentes que dependem maioritariamente de um único empregador chegou aos 41.399 em 2015 (cerca de 7% do universos de independentes), muito acima dos 32.655 registados no ano anterior. Estes trabalhadores recebem 80% dos seus rendimentos de uma única entidade, o que significa que pode tratar-se de falsos recibos verdes.

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