Supremo mantém posição: Gonçalo Amaral não tem que indemnizar casal McCann

O STJ havia confirmado em Janeiro uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que revogava a sentença que obrigava Gonçalo Amaral a pagar uma indemnização de 500 mil euros. Casal pediu revista. Esta foi recusada.

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alexandre afonso

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) não vai rever a sua decisão no que diz respeito à indemnização do ex-inspector da PJ, Gonçalo Amaral, ao casal McCann, pais da criança desaparecida em 2007, no Algarve.

O STJ havia confirmado em Janeiro uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 19 de Abril de 2016, que revogava a sentença que obrigava Gonçalo Amaral a pagar uma indemnização de 500 mil euros ao casal McCann por danos causados com a publicação do livro intitulado Maddie: A Verdade da Mentira.

Inconformados com o acórdão do Supremo, proferido a 31 de Dezembro de 2016, o casal McCann intentou um recurso de revista, relacionado com a fundamentação da decisão, tendo o STJ decidido, em conferência da 1.ª a secção cível efectuada nesta terça-feira, recusar a revisão da decisão.

A decisão agora tomada teve como relator Roque Nogueira e como adjuntos Alexandre Reis e Pedro Lima Gonçalves, os mesmos juízes conselheiros que haviam proferido o acórdão do STJ, em Dezembro.

No livro, o ex-inspector da PJ levantava suspeitas de que Kate Marie Healy McCann e Gerald Patrick McCann estariam envolvidos no desaparecimento da própria filha, Madeleine McCann, num aldeamento turístico na praia da Luz, Algarve.

Segundo explicou então fonte do STJ, a decisão do Supremo confirmou os fundamentos que estiveram na origem da decisão da Relação de revogar o pagamento da indemnização deliberada pela primeira instância cível.

A mesma fonte precisou que os juízes conselheiros do Supremo entenderam que, “numa situação de conflito entre o direito à honra e o direito à liberdade de expressão, o critério da ponderação de interesses, actuando segundo o princípio da proporcionalidade e a especificidade do caso, aponta no sentido de ser a liberdade de expressão do réu (Gonçalo Amaral) credora de maior protecção”.

A 19 de Abril de 2016, o Tribunal da Relação de Lisboa reconheceu a Gonçalo Amaral o direito constitucional a exprimir a sua opinião e revogou a decisão que obrigava o ex-inspector da PJ a pagar uma indemnização ao casal inglês.

A Relação revogou também a proibição de comercialização do livro escrito por Gonçalo Amaral, que constava da sentença da primeira instância.

Antes, em Janeiro de 2015, o tribunal cível de Lisboa (Palácio da Justiça) condenara Gonçalo Amaral “a pagar a cada um” dos elementos do casal “o montante indemnizatório de 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), acrescido de juros de mora, à taxa legal de juros civis, desde 05 de janeiro de 2010, até integral pagamento”.

Além deste pagamento, o tribunal decretou ainda a proibição da venda e de novas edições do livro, proibindo ainda novas edições do DVD, assim como a transacção dos direitos de autor do livro e do DVD.

O mesmo tribunal já tinha dado como provado que o livro do ex-inspector da PJ Gonçalo Amaral causara danos aos pais de Madeleine McCann.

A defesa dos pais da criança desaparecida alegou que o livro foi dado como pronto três dias depois de o procurador da República de Portimão, Magalhães Menezes, ter redigido o despacho de arquivamento do processo contra o casal McCann, com data de notificação de 29 de Julho de 2008.

Para a elaboração do livro, em que o ex-coordenador do Departamento de Investigação Criminal da PJ de Portimão Gonçalo Amaral defendeu a tese de que os pais de Madeleine estiveram envolvidos no desaparecimento e na ocultação do cadáver da criança, a advogada da família britânica, Isabel Duarte, sustentou que o autor usou peças processuais não autorizadas e proibidas.

Madeleine McCann desapareceu em Maio de 2007, quando tinha quatro anos, num aldeamento turístico da aldeia da Luz, Lagos, onde a família se encontrava em férias.

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