Portugal não cumpre troca de informações sobre cartas de condução com a UE

Obrigação decorre de directiva comunitária que exige intercâmbio de dados desde Janeiro de 2013. Portugal está há mais de quatro anos em incumprimento.

Foto
Comissão diz que Portugal não consegue "verificar se o candidato já é titular de outra carta de condução noutro Estado-membro". PAULO PIMENTA

O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) considerou esta quarta-feira que não há razões que justifiquem o facto de Portugal continuar a incumprir uma exigência comunitária que, desde 19 de Janeiro de 2013, obriga os Estados-membros a trocar informações sobre cartas de condução através de uma rede informática da própria União Europeia, a RESPER. Tal obriga à exista de uma ligação entre aquela rede e o sistema de emissão de cartas de condução português, que está na dependência do Instituto dos Transportes e da Mobilidade, o que ainda não acontece.

Se Portugal não corrigir esta situação corre o risco de ser alvo de uma segunda acção no tribunal de justiça que lhe poderá aplicar uma multa.

“A utilização da RESPER ajuda os Estados-membros a assegurar que a mesma pessoa não pode ser titular de mais do que uma carta de condução. Isto é necessário para garantir que os condutores só conduzem veículos das categorias em relação às quais estão qualificados e autorizados, contribuindo assim para se atingir um dos principais objetivos da directiva, designadamente, aumentar a segurança rodoviária”, sublinha a Comissão Europeia, numa nota divulgada nesta quarta-feira.

Num documento do tribunal que resume os argumentos da comissão, este organismo alega que "se o Estado português não está ligado à RESPER, não pode verificar se estão preenchidos os requisitos mínimos para a emissão de uma carta de condução. Não pode, nomeadamente, verificar se o candidato já é titular de outra carta de condução noutro Estado-membro".

Portugal alega “dificuldades financeiras"

Em causa está a directiva 2006/126. Portugal explicou o atraso com a existência de “dificuldades financeiras" e com a "reestruturação dos serviços internos da administração central".

No acórdão é dito que os argumentos apresentados por Portugal não são válidos, já que um Estado-membro não pode invocar disposições, práticas ou circunstâncias internas para justificar o não cumprimento das obrigações e prazos decorrentes do direito da UE.

Em 11 de Julho de 2014, a comissão enviou às autoridades portuguesas uma notificação de incumprimento, indicando que deviam tomar as medidas necessárias para assegurar a aplicação da lei comunitária. As autoridades portuguesas responderam que estavam em curso os passos necessários para ligar o sistema de emissão de cartas à RESPER.

Em 27 de Fevereiro de 2015, a comissão emitiu um parecer fundamentado pedindo às autoridades nacionais que adoptassem medidas necessárias, tendo Portugal garantido que a conexão à rede seria estabelecida até Março de 2016.

Porém, Portugal nunca chegou a estar ligado com a RESPER, pelo que a comissão decidiu, a 15 de Fevereiro, apresentar queixa ao Tribunal de Justiça da União Europeia pedindo que fosse declarado que o país “não tinha cumprido as suas obrigações nos termos da directiva”. Esta quarta-feira, o tribunal declarou que "não tendo efectuado a ligação à rede de cartas de condução da União Europeia, a República Portuguesa não deu cumprimento aos deveres que lhe incumbem". E condenou o país a pagar as despesas do processo judicial. 

 

Sugerir correcção
Comentar