Ministério Público suspende provisoriamente mais de 73 mil processos

Procuradoria-Geral distrital do Porto foi a que aplicou mais a suspensão provisória do processo.

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Um relatório da Procuradoria indica que 36.623 processos, em 2016, foram suspensos provisoriamente JOSE MANUEL RIBEIRO

O Ministério Público (MP) suspendeu provisoriamente 73.655 inquéritos nos últimos dois anos, num total de 100.754 processos, nos quais foi exercida acção penal.

Um relatório da Procuradoria-Geral da República indica que a suspensão provisória do processo, uma solução de resolução penal, aplicada pelo MP na fase de inquérito, na fase preliminar do processo sumário e em sede de processo abreviado, foi aplicada em 37.032 situações, em 2015, e em 36.623 situações, em 2016, registando-se uma ligeira diminuição de 1,10 %.

No universo de 100.754 inquéritos onde houve intervenção penal do MP em 2016, a aplicação da suspensão provisória do processo foi aplicada em 36.623, o que corresponde a cerca de 36% dos casos.

A suspensão provisória do processo é uma forma de resolução de conflitos penais na pequena e média criminalidade e pode ser aplicada quando forem recolhidos indícios suficientes da prática de crime punível com pena de prisão até cinco anos ou com sanção diferente da prisão, e nos casos em que se indicia suficientemente um conjunto de crimes punível com pena de prisão superior a cinco anos, mas em que a pena de cada um deles não excede esta medida.

A aplicação desta decisão pressupõe o acordo do arguido e do assistente e a concordância do juiz de instrução e suspende provisoriamente o processo durante um determinado período de tempo, mediante a imposição ao arguido de injunções ou regras de conduta.

Os crimes em que a aplicação da suspensão provisória do processo teve maior expressão continuaram a ser a condução de veículo sob influência de álcool (10.368 em 2015 e 9495 em 2016), condução sem habilitação legal, violência doméstica contra cônjuge ou análogos (2576 em 2015 e 2454 em 2016), desobediência, ofensa à integridade física simples e consumo de droga.

Os processos suspensos provisoriamente no crime de incêndio/fogo posto em floresta totalizam 691 em 2015 e 665 o ano passado.
Os crimes de abuso de confiança fiscal e de abuso de confiança contra a segurança social constituíram, nos dois anos, 3,67% dos casos em que foi aplicada a medida.

A Procuradoria-Geral distrital do Porto foi a que aplicou mais a suspensão provisória do processo, totalizando 36,41% dos casos, seguindo-se a de Lisboa com 28,73%.

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