A entidade reguladora da Saúde

A existência de reguladores independentes no sector da saúde não é uma excentricidade portuguesa. É o que se passa na maioria dos países da UE.

Recentemente, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) foi visada em intervenções públicas do Tribunal de Contas e de ordens profissionais da saúde. Terminado o meu mandato como presidente do conselho de administração da ERS, em junho de 2016, gostaria de partilhar algumas reflexões sobre a ERS.

1. Porque foi criada a ERS? A ERS foi criada em 2003 num contexto de tendencial privatização do sistema de saúde português. No sector público, com a empresarialização dos hospitais e a participação do sector privado na prestação de serviços públicos, em especial através das parcerias público- privadas (PPP). No sector privado, com a abertura de grandes hospitais ligados aos maiores grupos económicos e à banca — BPN, CGD, BES e Grupo Mello —,  também eles associados às PPP [parcerias público-privadas] na saúde.

2. A causa próxima da criação da ERS. A coligação de governo saída das eleições de 2002 preconizava um sistema de saúde misto assente na complementaridade entre público, social e privado. Este “novo” Sistema Nacional de Saúde baseava-se em redes de cuidados, sem que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) se constituísse em referência preferencial.
Em 2002 fora publicado um novo regime jurídico da gestão hospitalar, que permitira a criação de hospitais sociedades anónimas com capitais públicos e o diploma que permitia as PPP na saúde; em 2003 fora anunciada a criação de uma rede de cuidados de saúde primários constituída pelos centros de saúde do SNS, por entidades privadas e por profissionais em regime liberal.

O modelo dispersava a prestação de cuidados de saúde primários por um conjunto diverso de entidades, públicas e privadas, e o diploma só foi promulgado pelo Presidente da República com a menção de que apenas entraria em vigor “em simultâneo com o diploma que [aprovasse] a criação de uma entidade reguladora que [enquadrasse] a participação e atuação dos operadores privados e sociais no âmbito da prestação de serviços públicos de saúde”.

3. Para que serve a ERS. A ERS regula a atividade de todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, públicos e privados, no que respeita aos requisitos de funcionamento, à garantia de acesso aos cuidados de saúde, à defesa dos direitos dos utentes, à garantia da prestação de cuidados de saúde de qualidade, à regulação económica, à promoção e defesa da concorrência.

Atualmente, a ERS certifica que as unidades de saúde cumprem os requisitos para o exercício da atividade através do licenciamento; a ERS garante que é cumprido o direito de acesso universal e equitativo à prestação de cuidados de saúde no SNS, bem como nos estabelecimentos contratados; a ERS aprecia todas as queixas e reclamações dos utentes e monitoriza o seguimento que lhes é dado pelos estabelecimentos; na área da qualidade, a ERS promove um sistema de classificação dos estabelecimentos de saúde quanto à sua qualidade global; a ERS elabora estudos e emite recomendações sobre as relações económicas na saúde, promove e defende a concorrência e desenvolve uma intervenção na mediação de conflitos.

4. Críticas à ERS. Uma primeira crítica diz respeito ao valor das taxas cobradas pela ERS. Ora, após a publicação dos seus novos Estatutos, a ERS viu a sua intervenção ampliada, mediante a atribuição da competência exclusiva em matéria de reclamações e licenciamentos. Não é, pois, de admirar que exista o financiamento necessário para esta nova resposta, visto não haver qualquer transferência financeira do Orçamento do Estado para a ERS. De qualquer forma, no início do meu mandato algumas taxas diminuíram e podem certamente voltar a diminuir, se a sustentabilidade financeira da ERS estiver assegurada. De referir que a ERS não cobra taxas e contribuições aos médicos, mas sim aos estabelecimentos de saúde que regula e as ordens profissionais são organismos oficiais que se dedicam a tarefas de representação e de regulação das respetivas profissões e não dos estabelecimentos.

Uma segunda crítica diz respeito ao número de dirigentes por trabalhador. Porém, a ERS é completamente diferente das outras reguladoras, devido à multiplicidade das suas intervenções que exige técnicos com formações específicas, enquadrados em departamentos próprios. Mas a questão central prende-se com o facto de a ERS ter feito o que lhe cabia — o trabalho de reorganização interna decorrente das novas competências, o que lhe permitiu conseguir, em poucos meses, dar resposta, com qualidade, ao tratamento de 60 mil reclamações e ao licenciamento de 10 mil estabelecimentos. Todavia, o reforço de pessoal programado na reorganização não foi realizado atempadamente por falta de autorização do Ministério das Finanças. Acresce que, além dos funcionários da ERS — cerca de 60 —, a ERS utiliza peritos de áreas diversas que são coordenados pelos “dirigentes”. Estes dois factos modificam completamente as contas realizadas pelo Tribunal de Contas.

Uma terceira crítica diz respeito à atribuição de apoios financeiros para a formação dos trabalhadores. Contudo, a ERS sempre entendeu que deveria apoiar os seus técnicos na formação, não só como forma de melhorar o seu desempenho, mas também para os manter na organização. A remuneração dos profissionais da ERS é muito inferior ao da maioria das outras reguladoras, o que significa que é difícil manter profissionais diferenciados com vencimentos pouco superiores a mil euros. Apoiá-los é o que qualquer administração deve fazer, o que permitiu dispensar onerosas consultorias que, ainda hoje, apoiam parte da administração pública portuguesa.

Uma quarta crítica refere que a ERS não tem sido diligente na sua função de defender os direitos dos utentes. Mas qualquer analista sério poderá consultar na página da ERS (que foi considerada como uma das mais transparentes da administração pública) dezenas de intervenções regulatórias anuais em matéria de defesa dos direitos dos utentes e da qualidade, as dezenas de instruções e contraordenações executadas sobre o acesso a urgências, a meios complementares, ao SIGIC, a hospitais, a taxas moderadoras, a PMA, ao sector privado convencionado, às convenções, a publicidade em saúde, o direito à reclamação, a qualidade na saúde, as transferências inter-hospitalares, o acesso ao processo clínico; as dezenas de estudos em praticamente todos os temas da saúde. Aliás, intervenções que são citadas em auditorias do Tribunal de Contas e promovidas com a colaboração de ordens profissionais.

Uma nota final: seria vantajoso que cada entidade fizesse bem o trabalho que a lei lhe exige e que se evitassem querelas desnecessárias.

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