Parlamento aprova lei que obriga Fisco a publicar estatísticas de transferências

O diploma obriga a AT a divulgar os dados sem ser preciso a autorização da tutela.

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DRO DANIEL ROCHA

A Assembleia da República aprovou hoje por unanimidade um projecto de lei do Bloco de Esquerda (BE) que torna obrigatória a publicação anual do valor total e destino das transferências para offshore, independentemente da posição da tutela.

Com este diploma, aprovado agora em votação final global e que entra em vigor no dia seguinte à publicação em Diário da República, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) fica obrigada a publicar anualmente, no seu site, o valor total anual das transferências e envio de fundos que tenham como destinatários cada um dos países, territórios e regiões com regime de tributação privilegiada mais favorável.

O BE já tinha apresentado um projecto de lei neste sentido em Abril do ano passado, mas o tema foi retomado após as polémicas em torno da não publicação de dados estatísticos referentes a transferências para offshore pelo anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, noticiadas pelo PÚBLICO. Em causa estão perto de 10.000 milhões de euros transferidos para paraísos fiscais que não foram analisados pela AT entre 2011 e 2014.

Entre 2011 e 2015, não foram publicadas as estatísticas da AT com os valores das transferências para offshore, uma publicação que passara a ser feita em 2010, por despacho do então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques (último governo de José Sócrates). As estatísticas só voltaram a ser publicadas no Portal das Finanças por decisão do actual secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, sendo que o Ministério das Finanças detectou que houve 20 declarações de operações transfronteiriças (os modelos 38, enviadas pelos bancos ao Fisco) que "não foram objecto de qualquer tratamento pela Autoridade Tributária".

Os deputados também aprovaram por unanimidade as propostas do PS e do Bloco que proíbem a existência de acções em que os donos não estão devidamente identificados. Trata-se de uma alteração ao Código das Sociedades Comerciais e ao Código dos Valores Mobiliários passando a proibir a emissão de valores mobiliários ao portador, sendo que os actualmente existentes terão que ser convertidos em títulos nominativos (com titular identificado), após a entrada em vigor da lei.

Segundo as propostas de lei do PS e BE, esta modalidade de acções ao portador (títulos que pertencem a quem os tiver na mão) fomenta a opacidade pelo que a mudança visa combater a corrupção, o branqueamento de capitais, a fraude e evasão fiscais, contribuindo para uma maior transparência do mercado de capitais.

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