Cunha Ribeiro em liberdade e Lalanda e Castro com caução de um milhão de euros

Os dois suspeitos estão proibidos de se ausentar do país e proibidos de contactar determinadas pessoas.

Foto
Lalanda e Castro estava na Alemanha quando a operação foi desencadeada Enric Vives-Rubio

Os dois principais suspeitos da Operação O Negativo, o ex-presidente do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), Cunha Ribeiro, e o ex-administrador da farmacêntica Octapharma, Paulo Lalanda e Castro, estão em liberdade, na sequência de um pedido de alteração das medidas de coacção feito pelo próprio Ministério Público. A informação foi confirmada ao PÚBLICO pela juíza-presidente da Comarca de Lisboa, Amélia Almeida, após a SIC ter adiantado que as medidas de coacção tinham sido alteradas pelo Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa a 1 de Março.

A magistrada precisou que tanto Cunha Ribeiro como Lalanda e Castro ficaram proibidos de se ausentar do país sem autorização e de contactar determinadas pessoas. O ex-administrador da Octapharma ficou ainda obrigado a prestar uma caução de um milhão de euros.

A Procuradoria-Geral da República adiantou, num comunicado, que Cunha Ribeiro está igualmente proibido "de se deslocar a instituições relacionadas com a matéria investigada" e de "exercer determinadas funções". E acrescenta: "O Ministério Público promoveu a substituição [das medidas de coacção] por considerar que, nesta fase da investigação, se verifica uma atenuação do perigo de perturbação do inquérito e que os perigos de fuga e de continuação da actividade criminosa que se entenderam por verificados podem ser afastados por medidas de coacção não privativas da liberdade".

Em causa neste caso estão suspeitas de corrupção nos negócios de derivados de sangue. Outras três pessoas foram constituídas arguidas - dois advogados e uma farmacêutica que fez parte da direcção da Associação Portuguesa de Hemofilia - em Dezembro, quando Cunha Ribeiro foi detido.

Lalanda estava fora de Portugal

Depois de ter estado vários dias a prestar declarações, o ex-presidente do INEM ficou preso preventivamente, tendo, segundo a defesa, sido colocado em prisão domiciliária a partir de 20 de Janeiro. Já Lalanda e Castro, que tem residência na Suiça e não estava em Portugal na altura em que foi lançada a Operação O Negativo, acabou por ser detido uns dias depois na Alemanha, onde se encontrava em trabalho. As autoridades alemãs acabaram por libertá-lo e o suspeito deslocou-se a Portugal para ser ouvido no âmbito desta investigação. O TIC colocou-o então em prisão domiciliária. Curiosamente, nenhum dos dois recorreu das medidas detentivas.

Como o PÚBLICO já tinha avançado, neste caso estão a ser investigados negócios na área do sangue no valor de 137 milhões de euros. O valor das contrapartidas que terão sido recebidas por Cunha Ribeiro ainda não está totalmente contabilizado, mas uma fonte da investigação adiantou que uma parte terá sido dada em dinheiro e outra em dois bens imóveis. Um deles refere-se ao alegado uso gratuito por parte do médico do apartamento no Edifício Heron Castilho, que pertencia a uma empresa de Lalanda e Castro, um prédio onde o ex-primeiro-ministro José Sócrates também viveu. Outra, uma casa no Porto, que terá sido adquirida pelo ex-presidente do INEM a preços especiais. 

A PGR afirmou em Dezembro que em investigação estavam "factos susceptíveis de integrarem a prática de crimes de corrupção activa e passiva, recebimento indevido de vantagem e branqueamento de capitais". O inquérito - que está a ser dirigido pelo Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa em colaboração com a Unidade Nacional de Combate à Corrupção da PJ - investiga "suspeitas de obtenção, por parte de uma empresa de produtos farmacêuticos, de uma posição de monopólio no fornecimento de plasma humano inactivado e de uma posição de domínio no fornecimento de hemoderivados a diversas instituições e serviços que integram o Serviço Nacional de Saúde".

A PGR acrescentava então que um representante da empresa e "um funcionário com relevantes funções no âmbito de procedimentos concursais públicos nesta área da saúde terão acordado entre si que este último utilizaria as suas funções e influência para beneficiar indevidamente a empresa do primeiro". Os factos ocorreram entre 1999 e 2015.

Sugerir correcção
Ler 1 comentários