Bolsas de estudo: mais rapidez, menos burocracia

O ministro do ensino superior anuncia na tarde desta terça-feira, numa audição no Parlamento, as mudanças ao regime de atribuição de apoio a estudantes carenciados.

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Para os alunos já bolseiros, a renovação passa a ser automática Bruno Lisita

O que há de novo nas bolsas de estudo?

São duas as alterações propostas pelo Governo. Por um lado, a atribuição de bolsas será mais rápida. A intenção é que os alunos que se candidatem pela primeira vez tenham uma resposta até ao final de Outubro, desburocratizando os processos. Actualmente, a análise pelos Serviços de Acção Social das candidaturas arrasta-se até meados do segundo semestre. Neste momento há ainda cerca de 9000 estudantes sem saberem se recebem bolsas no actual ano lectivo. A outra alteração vai também tornar o processo mais célere para os alunos que já são bolseiros: a renovação da bolsa passa a ser automática, desde que o estudante continue a cumprir os critérios. Para isso, a tutela estabelece um “princípio de contratualização”.

O que é o “princípio da contratualização”?

O estudante com direito a bolsa de estudo passa a assinar um contrato – com a respectiva instituição de ensino superior, caso frequente o ensino público, ou com a Direcção-Geral do Ensino Superior, para quem anda no privado – logo após a aprovação da primeira bolsa de estudo. Nesse documento é definido o valor da bolsa a que tem direito, os prazos de pagamento e também os deveres do aluno para manter o apoio. O apoio é válido durante todo o período de formação dos alunos (três anos no caso das licenciaturas; cinco anos no caso de licenciaturas com mestrado integrado).

O valor da bolsa muda?

O Governo não propõe uma alteração no limiar de elegibilidade dos estudantes do ensino superior com direito a bolsa. Este apoio continua a ser destinado a alunos com carência económica. A última alteração, que entrou em vigor no início do ano lectivo 2015/16 diminuiu esse valor. Têm direito a apoio todos os alunos provenientes de famílias que tenham rendimentos abaixo de 558 euros mensais per capita.

Quem tem direito a bolsa?

A bolsa de estudo no ensino superior destina-se a estudantes com carência económica. Por isso, para garantir a renovação automática da bolsa, os estudantes têm que manter os mesmos critérios de carência económica até ao final do curso. Além de terem que manter a inscrição no ensino superior, têm ainda que cumprir os critérios de aproveitamento no ano lectivo anterior – actualmente têm que obter aprovação em 60% das disciplinas.

Quem não tiver direito a bolsa num ano deixa de poder concorrer?

Não. Os estudantes podem continuar a candidatar-se a bolsas de estudo todos os anos e até durante o próprio ano lectivo, como actualmente acontece. Qualquer mudança nas condições de admissão como alterações da composição do agregado familiar, mudança de emprego ou perda de emprego do próprio ou dos pais ou perdas patrimoniais podem motivar uma reapreciação das condições de elegibilidade de um estudante.

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