Tribunal Constitucional tem dez pedidos de fiscalização sucessiva em análise

Entre os pedidos de análise constitucional estão a retirada dos gestores da CGD de Estatuto de Gestor Público ou a procriação medicamente assistida e gestação de substituição.

Foto
Enric Vives-Rubio

O Tribunal Constitucional (TC) tem actualmente em análise dez pedidos de fiscalização sucessiva da constitucionalidade, três dos quais com origem em deputados da Assembleia da República, disse à Lusa fonte do Palácio Ratton. Na passada legislatura, o TC foi um dos protagonistas indirectos do combate político, tendo este tribunal sido um mecanismo de último recurso por parte da esquerda e até pelo anterior Presidente da República, Cavaco Silva, para fiscalizar normas centrais de orçamentos do anterior Governo PSD/CDS-PP.

A suspensão do subsídio de férias a funcionários públicos e pensionistas, os montantes e duração dos cortes salariais ou a criação de uma contribuição de sustentabilidade para algumas pensões foram normas avaliadas e declaradas contrárias à Constituição pelos juízes do Palácio Ratton e que obrigaram o anterior Governo a refazer Orçamentos ou procurar medidas alternativas.

Se na anterior legislatura foi a esquerda a protagonista da maioria das dúvidas constitucionais, entre os pedidos mais recentes de análise constitucional contam-se dois apresentados pela bancada do PSD, um deles em conjunto com o CDS-PP.

A 1 de Fevereiro, PSD e CDS-PP anunciaram o pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade da procriação medicamente assistida e gestação de substituição por considerarem que estão em causa os direitos à identidade pessoal e genética, entre outros princípios fundamentais.

No final de Janeiro, deu entrada no TC um pedido de fiscalização sucessiva de deputados do PSD da norma que retirou os gestores da Caixa Geral de Depósitos do Estatuto do Gestor Público, mas os fundamentos do mesmo não foram divulgados pelos sociais-democratas.

De acordo com a resposta do TC a questões feitas pela Lusa, o outro pedido de fiscalização sucessiva com origem na Assembleia da República foi entregue por um grupo de deputados socialistas em Julho de 2015 e pede a declaração de inconstitucionalidade da criação da sociedade Águas do Centro Litoral (ACL), resultante da fusão dos sistemas multimunicipais do Mondego, do Lis e da Ria.

Os juízes do Palácio Ratton têm ainda em mãos três pedidos de fiscalização sucessiva enviados pelo Provedor de Justiça: o mais antigo é de Março do ano passado e pede a apreciação da norma da Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ) que permite ao presidente do Tribunal propor ao Conselho Superior da Magistratura a reafectação de magistrados.

Em Setembro, José de Faria Costa enviou ao Palácio Ratton um pedido de apreciação de normas que restringem o acesso à actividade de segurança privada, designadamente por impedir o exercício da actividade a quem foi condenado definitivamente por crime doloso.

Em Dezembro, o Provedor de Justiça voltou a dirigir-se ao TC, desta vez para pedir a fiscalização de normas que impedem funcionários públicos de acumular prestações por incapacidade permanente causada por acidentes de trabalho ou doenças profissionais. Os juízes do Palácio Ratton têm ainda em análise um pedido de fiscalização dos deputados da Assembleia Legislativa da Madeira sobre uma norma do Orçamento Regional relativa à caducidade dos contratos a termo celebrados com docentes pela Secretaria Regional de Educação.

Finalmente, no TC estão três pedidos de fiscalização sucessiva enviados pelo Ministério Público: um relacionado com o regulamento disciplinar da PSP, outro sobre o regime de acesso ao direito e aos tribunais e outro sobre o modo de elaboração e pagamento das custas processuais.

A fiscalização sucessiva ou abstracta da constitucionalidade, que só pode ser pedida depois de as leis entrarem em vigor, pode ser solicitada pelo Presidente da República, presidente da Assembleia da República, primeiro-ministro, Provedor de Justiça, Procurador-Geral da República, um décimo dos deputados ou pelos representantes das Regiões Autónomas, no caso de se tratar de matéria regional.

Já a fiscalização preventiva -- antes de as leis entrarem em vigor -- apenas pode ser pedida pelo Presidente da República, pelos Representantes da República no caso de se tratar de decreto legislativo regional, e pelo primeiro-ministro ou um quinto dos deputados no caso de se tratar de uma lei orgânica.

Nestes casos, o TC tem de se pronunciar no prazo de 25 dias, não estando actualmente qualquer pedido deste tipo em análise pelos juízes conselheiros. Já relativamente à fiscalização sucessiva, os juízes não têm prazo para se pronunciarem e os acórdãos demoram entre meses e anos após o pedido entrar no Palácio Ratton.

Sugerir correcção
Comentar