MP quer condenação de empresários de Coimbra por auxílio à imigração ilegal

Empresários acusados de se aproveitarem "das vulnerabilidades pessoais e documentais" de dezenas de trabalhadores em situação ilegal, obrigando-os a trabalhar 60 horas por semana

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O MP relatou que os arguidos eram alojados em grupos de "oito a 15 trabalhadores", levando a que alguns tivessem de dormir nos corredores Fernando Veludo/NFACTOS

A procuradora do Ministério Público (MP) pediu hoje a condenação de três empresários ligados à área da restauração de Coimbra acusados da prática de 34 crimes de auxílio à imigração ilegal. E colocou a hipótese de condenar também as empresas.

Durante as alegações finais, a procuradora do MP disse que poderá estar em causa a prática de um crime "de execução continuada", que vai sendo praticado "à medida que surgem as necessidades de contratarem trabalhadores", e não de 34 crimes.

Os empresários, bem como cinco empresas, são acusados pelo Ministério Público de auxílio à imigração ilegal, por alegadamente se aproveitarem "das vulnerabilidades pessoais e documentais" de dezenas de trabalhadores em situação ilegal, aos quais não pagariam subsídios de férias e de Natal, além de os obrigarem a trabalhar 60 horas por semana.

Quatro das cinco empresas são responsáveis pela gestão de quatro restaurantes em Coimbra e uma outra está ligada à formação e gestão de recursos humanos.

Para a procuradora, havia sempre uma tentativa de os arguidos "se eximirem das responsabilidades" e tinham interesse em que a actividade continuasse. Segundo o MP, ficou como provado que o objectivo da actuação dos três empresários era "o lucro que decorria da situação de fragilidade dos trabalhadores", apesar de parte das testemunhas não ter apresentado depoimentos "muito rigorosos e objectivos".

A procuradora recordou que parte das testemunhas "ainda exerce actividade profissional para os arguidos".

No decorrer das alegações, o MP considerou ainda que a mulher de um dos arguidos, acusada de três crimes, deverá ser absolvida por não se ter provado que havia "intenção lucrativa".

Já a defesa pediu a absolvição dos seus clientes, salientando que a prova produzida durante o julgamento é "mais adequada a um tribunal do trabalho do que a um tribunal criminal".

"O foro próprio destes factos não será o tribunal criminal, mas o laboral, que até já se debruçou sobre a matéria" e cujas "decisões contraordenacionais foram aplicadas e pagas", argumentou.

A defesa sustentou a sua tese considerando que não havia intenção lucrativa com a actividade dos seus clientes, frisando que testemunhas referiram que as condições "eram as mesmas para toda a gente", fossem portugueses ou estrangeiros.

Para além dessa questão, o advogado de defesa criticou ainda a visão do MP de considerar que a cedência de alojamento a imigrantes ilegais os colocava numa situação de controlo. "É um factor positivo a favor dos arguidos, que facultavam alojamento a trabalhadores", realçou.

O MP relatava que os arguidos eram alojados em grupos de "oito a 15 trabalhadores", um número por vezes excessivo de pessoas na mesma casa, levando a que alguns tivessem de dormir nos corredores.

A leitura de sentença ficou marcada para dia 21, às 13:30.

 

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