Passagem da avaliação dos imóveis para as autarquias é positiva ou negativa?

Proprietários dizem que é negativa. Avaliadores admitem que pode ser positiva. Municípios esperam por mais informação.

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Responsabilidade da valiação de imóveis nas autarquias gera reacções distintas. Ricardo Campos

A proposta do Governo de passar a responsabilidade da avaliação das casas para efeitos do imposto municipal sobre imóveis (IMI) da administração fiscal para os municípios está a gerar reacções distintas junto de proprietários, peritos avaliadores e autarquias. A mudança consta do diploma que concretiza a descentralização de competências, foi aprovado em Conselho de Ministros no mês passado, e entregue esta quarta-feira no Parlamento. Se a proposta de lei for aprovada, o Governo ficará “autorizado a introduzir, no prazo de 180 dias, alterações no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis [CIMI]”.

A primeira reacção da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) é cautelosa. "A descentralização de competências actualmente exercidas pela Administração Central, designadamente no que respeita à avaliação e reavaliação de património imobiliário para efeitos fiscais, é uma matéria sensível que carece de análise aprofundada", refere a estrutura associativa em comunicado. A questão da transferência já foi objecto de um parecer, que teve como base a versão anterior da proposta de lei, esclarecendo a estrutura associativa que a questão será novamente analisada numa próxima reunião do conselho directivo da ANMP.

Já a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) assume clara oposição à transferência, considerando que a alteração vai traduzir-se em novo agravamento do IMI. Em comunicado, a associação diz opor-se “frontalmente a que a competência de avaliação dos imóveis para efeitos tributários em sede de IMI seja delegada nas autarquias”, sustentando “a falta de isenção das autoridades locais, que são as beneficiárias das receitas de IMI (…)".

A concretizar-se a alteração, a associação alerta que “a medida vai produzir um conjunto de arbitrariedades, e de regras e critérios distintos de concelho para concelho”. A ALP diz ainda que “vai bater-se nas instituições próprias contra esta delegação de competências, no seu papel de mais representativa instituição dos proprietários urbanos a nível nacional”.

A Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários (ANAI) admite aspectos positivos na transferência de competências, mas não exclui alguns riscos. Em resposta ao PÚBLICO, a direcção da ANAI, admite que a transferência “pode constituir uma mais-valia para os titulares [proprietários] de imóveis, na medida em que garante uma maior proximidade local com os decisores”. Mas logo acrescenta “a necessidade de serem exigidos e garantidos os procedimentos, as normas de conduta ao Perito Avaliador de Imóveis (PAI)”.

Para esta associação, presidida por Ramiro Gomes, questão mais sensível é a da garantia de que o perito avaliador vai exercer a sua actividade “com integridade, objectividade, imparcialidade e total independência, expressando clara e fundamentadamente as suas conclusões e o percurso cognitivo que às mesmas conduziu, sempre de forma a evitar discriminações ou desconsiderações indevidas na sua apreciação”.

Em declarações ao Jornal de Notícias - que juntamente com o Jornal de Negócios noticiaram esta sexta-feira a entrega do diploma no Parlamento, Paulo Ralha, representante do Sindicato dos Trabalhadores de Impostos, não acredita que esta mudança se traduza numa subida do valor dos impostos, lembrando que existem regras nacionais que “não dão grande margem para discricionariedades”. A transferência agrada ao dirigente sindical, uma vez que permitirá libertar funcionários para outras tarefas. “Há muito tempo que defendemos a passagem de alguns procedimentos para as autarquias”, lembrou.

Fora do âmbito desta transferência ficam os imóveis afectos à defesa nacional, às forças e serviços de segurança, os imóveis detidos pela Segurança Social e o património estatal consignado ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

A cobrança do IMI manter-se-á na esfera do fisco, que continuará a transferir os montantes deste imposto para os municípios, que já definem, dentro dos limites fixados pelo Governo, o valor das taxas a aplicar aos imóveis. A proposta de lei que estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais refere que “a transferência das novas competências será efectuada no ano de 2018, admitindo-se o faseamento da sua concretização”, até ao fim de 2021. Com Lusa

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