Queixas contra telemarketing triplicaram em 2016

A lei não é clara e suscita várias interpretações, mas a insistência pode ser ilegal e o cidadão está protegido pelo direito à privacidade. PSD estuda proposta de lei.

Foto
Em 2015 foram registadas 229 queixas Pedro Lima/NFactos

As queixas que recaem sobre as chamadas de telemarketing registadas pelo Portal da Queixa praticamente triplicaram no último ano. De acordo com os dados reunidos por esta plataforma online, e citados esta quarta-feira pelo Jornal de Notícias, só em 2016 foram registadas – apenas neste portal – 637 queixas sobre telemarketing. Um aumento de 178% em relação a 2015, quando o número não ultrapassou as 230 queixas.

De acordo com a porta-voz da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), Clara Guerra, parte das queixas recebidas pela entidade correspondem a telemarketing, não detalhando quantos dos 498 processos correspondem a vendas ao telefone. “Primeiro, as pessoas queixavam-se dos emails promocionais. Agora, a área do telemarketing suscita muitas queixas”, diz ao JN, lembrando que este é uma forma de contacto "mais intrusiva" e que interrompe tarefas do quotidiano, ao contrário do contacto electrónico.

Clara Guerra explica que em muitos casos o consumidor dá consentimento para o contacto sem se aperceber e que nessa condição perde a razão. 

Legalmente, a questão não é clara e gera múltiplas interpretações. Existe, como lembra ao jornal o responsável pela Associação do Marketing Directo, João Novais de Paula, uma lei que proíbe a publicidade pelo telefone “com utilização de sistemas automáticos com mensagens vocais pré-gravadas”. No entanto, a advogada Sandra Horta e Silva, também em declarações ao JN, sublinha que a interpretação não é tão simples.

Quem for contactado poderá deixar claro que não quer ser incomodado, à luz do direito civil e do direito à privacidade.

De acordo com o deputado do PSD Joel Sá, está a ser estudada uma proposta legislativa para melhorar a protecção do consumidor, que incluirá a questão do telemarketing, adianta ao JN. 

No último ano, o Observatório do Direito ao Consumo tinha sugerido que se alterasse a lei de 1999 e se passasse a integrar os que autorizam ser abordados. Contudo, Sandra Horta e Silva destacou que há dois direitos que se sobrepõem: o direito à privacidade e o direito ao livre desenvolvimento da economia.

Sugerir correcção
Comentar