Há cada vez mais condutores com mais de 75 anos a morrer em acidentes

Esta é a única faixa etária em que a mortalidade associada aos acidentes rodoviários não tem vindo a diminuir. Em 2015, mais de 42% dos peões mortos em atropelamentos tinha mais de 70 anos

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Em 2015, último ano para o qual há dados disponíveis, morreram 39 condutores com 75 ou mais anos em acidentes de viação PAULO PIMENTA

O número de condutores com 75 ou mais anos que morreram em acidentes rodoviários tem vindo a aumentar desde 2012. Esta é a única faixa etária em que a mortalidade dos condutores em acidentes nas estradas não tem diminuído. Mesmo assim, o número absoluto de condutores nesse grupo que morreram nas estradas é pequeno, tendo variado entre os 36 em 2012 e os 53 em 2014. Em 2015, o último ano para o qual há dados disponíveis, morreram 39 condutores com 75 ou mais anos em acidentes de viação, o que representava 10,7% do total. Três anos antes, essa percentagem era de 8,2%.

Os números são da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e foram remetidos pelo Ministério da Administração Interna (MAI) ao Parlamento, na sequência de uma pergunta feita pelo grupo parlamentar do PSD. Na resposta, a ANSR destaca que “nos últimos cinco anos (2010-2015) verificou-se um decréscimo global na sinistralidade de cerca de 35% relativamente às vítimas mortais a 30 dias”. A diminuição baixa para os 6% se nos concentrarmos na variação entre 2013 e 2015. Nesse período, do total de condutores que morreram em acidentes, “a faixa etária igual ou superior a 75 anos foi a única em que se registou um aumento de cerca de 2,6%”.

O número de condutores feridos graves naquele grupo subiu de forma ainda mais significativa. De 60 em 2012 passou para 96 em 2015. Em termos relativos, os condutores com 75 anos ou mais que ficaram feridos com gravidade na sequência de acidentes representavam, em 2012, 5,2% do total, uma percentagem que passou para 7,4% três anos mais tarde.

Na proposta do novo Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária (Pense 2020), que esteve em consulta pública até ao início de Janeiro, refere-se que Portugal é dos países da União Europeia (UE) que apresentam um maior número de vítimas mortais (condutores, passageiros e peões) associadas aos acidentes rodoviários no escalão acima dos 65 anos, que em 2014 representava 32% do total. Em Espanha, a percentagem ficava-se pelos 28% e em França pelos 23%. Na União a 28, nesse ano, a média de vítimas mortais com 65 ou mais anos representava 26% do total. “É no escalão etário 65 ou mais que a diferença de Portugal para os outros territórios é mais marcada”, lê-se no Pense. E acrescenta-se: “Esta posição, conjugada com o facto de este escalão ter apresentado nos período em análise o pior desempenho comparativo em Portugal, a que acresce o progressivo envelhecimento da sociedade, a um ritmo maior do que o verificado na Europa, reforça a necessidade de se encarar este problema com uma atenção redobrada”.

Acções de formação

O número de peões idosos mortos nas estradas é dos factores que mais ajudam a explicar a diferença entre Portugal e a UE. Em 2015, mais de 42% (38 em 90) das vítimas mortais em atropelamentos tinha mais de 70 anos, uma percentagem que no ano anterior representava 47% do total (43 em 91). Nos feridos graves, a proporção dos mais idosos também é significativa, mas não tão acentuada. Em 2015, 31% dos feridos graves em atropelamentos tinha mais de 70 anos, uma percentagem que cinco anos antes era de 26%.

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Aumentar

A deputada social-democrata Fátima Ramos, a primeira subscritora da pergunta feita ao MAI, explica que quis conhecer a realidade da mortalidade rodoviária nos condutores mais velhos, para perceber se se justificava a mais polémica medida prevista na proposta do Pense 2020: a introdução de acções de formação obrigatórias para quem revalida a carta aos 65 anos, uma acção integrada no chamado Programa de Acompanhamento do Envelhecimento dos Condutores.

Mas os dados não mudaram a sua opinião de que é exagerado obrigar todos os condutores a partir dos 65 anos a frequentar acções de formação. A deputada defende que seria bastante mais importante apostar na acalmia do tráfego nas cidades, limitando a velocidade dos veículos e fiscalizando o cumprimento desses limites. “Deviam-se introduzir barreiras que obriguem os condutores a cumprir os limites de velocidade”, sustenta Fátima Ramos.

O presidente da Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados (ACA-M), Manuel João Ramos, concorda. Desvaloriza a importância do aumento da mortalidade nos condutores com 75 anos ou mais e realça o problema dos atropelamentos dos mais idosos, que implica o envolvimento das autarquias e a realização de planos municipais de segurança rodoviária. Considera que a questão da obrigatoriedade de acções de formação para quem revalida a carta aos 65 anos é “poeira para os olhos”. Sobre a questão dos acidentes envolvendo condutores mais velhos defende a realização de juntas médicas, que façam uma efectiva verificação da aptidão das pessoas para conduzir. “Qualquer pessoa chega a uma escola de condução pede para revalidar a carta e um médico passa-lhe um atestado, muita vezes sem sequer ver a pessoa”, lamenta o dirigente da ACA-M.

Exames médicos para revalidar a carta?

O Automóvel Clube de Portugal (ACP) pôs o dedo na mesma ferida na avaliação ao Pense. “Foi retirada a obrigatoriedade da realização de exames médicos a cada revalidação do título de condução”, refere o parecer do ACP. Actualmente, mesmo a partir dos 70 anos basta apresentar um atestado médico que pode ser passado por qualquer clínico e um certificado de aptidão psicológica. “O ACP considera fundamental para a segurança rodoviária a realização de exames médicos (nomeadamente visão), no limite mínimo, a partir dos 50 anos”, lembrando que está provado cientificamente que a partir dos 40 anos a visão começa a perder faculdades.

Rosário Gama, presidente da Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados (APRe!), considera que sujeitar só os mais velhos a formação é uma medida discriminatória que não tem em conta que mais de 70% das vítimas da estrada têm menos de 65 anos. “Se um adulto está apto para trabalhar pelo menos até aos 66 anos e três meses, a idade legal da reforma a partir deste ano, porque é que só com uma formação aos 65 anos se considera habilitado a conduzir?”, interroga.

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