DGS volta a considerar gays como população de risco para dádiva de sangue

Entrou esta semana em vigor novo texto da norma clínica sobre triagem de dadores e já está a ser criticado. “Não há nenhuma discriminação”, diz DGS.

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O texto que entrou em vigor em Setembro esteve em discussão pública e agora foi alterado Nuno Ferreira Santos

As regras da Direcção-Geral da Saúde (DGS) sobre quem pode ou não dar sangue foram novamente alteradas e voltaram a considerar, de forma explícita, os homossexuais e bissexuais como população com “risco infeccioso acrescido” e “elevada prevalência de infecção por VIH”, o que coincide com os registos médicos existentes em Portugal, mas contraria a posição assumida pela DGS há menos de cinco meses.

A alteração já está em vigor e foi publicada esta semana no site da DGS através de uma norma clínica com data de 6 de Fevereiro último. Trata-se de uma versão actualizada das regras estabelecidas a 19 de Setembro do ano passado. Além de considerar os homossexuais e bissexuais como população com “risco infeccioso acrescido”, o que não acontecia na versão de 19 de Setembro, há mais duas diferenças assinaláveis entre os dois documentos. O responsável por esta matéria na DGS, José Alexandre Diniz, director do Departamento da Qualidade na Saúde, considera que as regras “estão agora mais claras e explícitas”.

Já o grupo parlamentar do Bloco de Esquerda vai dirigir uma pergunta ao Governo sobre o porquê das alterações.

A norma de Setembro entrou imediatamente em vigor logo nesse mês, ao mesmo tempo que decorria o período obrigatório de consulta pública sobre o documento, que se prolongou até 19 de Outubro. O texto impunha a homens e mulheres candidatos a dadores de sangue uma exclusão temporária de 12 meses em duas situações: se tivessem tido no ano anterior ao momento da dádiva “parceiros portadores de VIH” ou “contacto sexual” com pessoas “pertencentes a subpopulações com risco infeccioso acrescido”. Estas “subpopulações” eram textualmente referidas: “Nomeadamente utilizadores de drogas e trabalhadores do sexo.” Mais nenhum exemplo era dado.

Não havendo qualquer referência clara a gays ou bissexuais (o que acontecia nas regras anteriores a 2016), a norma foi interpretada por alguns sectores, incluindo a associação de minorias sexuais ILGA Portugal, como o fim de uma discriminação, porque deixava de conotar a orientação homossexual com práticas sexuais de risco.

ILGA contesta

Na nova versão, elaborada pela DGS depois do período de consulta pública, e agora publicada, mantém-se a dita suspensão temporária de dar sangue durante 12 meses para quem teve sexo com “subpopulações com risco infeccioso acrescido” (após esse período prevê-se nova avaliação dos dadores), mas aparece referida a categoria “homens que têm sexo com homens” (HSH), que corresponde a práticas homo e bissexuais. Este grupo de pessoas é claramente identificado como subpopulação de risco, tal como os “utilizadores de drogas” e os “trabalhadores do sexo”, o que não acontecia na versão que esteve em discussão pública.

Dias antes da publicação da nova versão, José Alexandre Diniz tinha dito ao PÚBLICO que o texto iria sofrer “ligeiras alterações”, face ao de Setembro. Mas as alterações são assinaláveis. Questionado esta semana, o mesmo responsável disse que a norma “não tem nada de novo”, uma vez que a referência aos HSH “não surge na parte normativa” do documento, “mas na parte da fundamentação”. Ou seja: o documento da DGS começa por dizer que fica suspenso de dar sangue, durante 12 meses, quem teve relações sexuais com pessoas pertencentes a subpopulações de risco. E, várias páginas adiante, numa secção intitulada “fundamentação”, esclarece-se quem pertence a esse subgrupo, incluindo-se os HSH.

“Não incluímos os HSH na versão de Fevereiro porque não havia razão para isso, mas durante o período de consulta pública fomos chamados à atenção para a existência de um estudo de 2012 sobre a prevalência [soma de casos ao longo dos anos] da infecção VIH”, explicou José Alexandre Diniz. “É o único estudo deste género feito em Portugal e demonstra que os HSH são um grupo com elevada prevalência.”

O PÚBLICO contactou a ILGA na quarta-feira de manhã, mas a direcção da associação não quis comentar. Horas depois, publicou um texto no Facebook. Considerou “fundamental e urgente repor a redacção anterior da norma” e apelou ao ministro da Saúde para que intervenha junto da DGS.

Ministro está a analisar caso

O gabinete de Adalberto Campos Fernandes informou nesta quinta-feira que o ministro “está a analisar o processo”.

O Bloco de Esquerda, único partido que referiu o tema da dádiva de sangue no programa que apresentou às legislativas de 2015, entende tratar-se de “um recuo” e, pela voz do deputado Moisés Ferreira, fez saber que, ainda esta semana, vai dirigir uma pergunta escrita ao Governo.

“É preciso aferir comportamentos de riscos individualmente, não se pode suspender um grupo de pessoas de forma total ou parcial”, justificou o deputado.

Em rigor, se se cruzasse a formulação “subpopulações com risco infeccioso acrescido” que constava da versão de Setembro da norma, com as recomendações da Organização Mundial de Saúde nesta matéria, mais os dados anuais do Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge (autoridade portuguesa de vigilância epidemiológica do VIH/sida), inferia-se que também os HSH poderiam estar excluídos. O relatório mais recente do Ricardo Jorge indica que a maior parte das novas infecções (incidência) por VIH em 2015 foi detectada, precisamente, entre HSH. Com a nova versão da norma, o que se inferia passa a ser explícito.

José Alexandre Diniz não vê motivos para reacções negativas ao texto publicado esta semana, considerando que “esta é a realidade que as pessoas conhecem e está demonstrada através de estudos”. “Não há nenhuma discriminação positiva ou negativa em relação a qualquer grupo”, sublinha.

Além do regresso do termo “homens que têm sexo com homens”, há outras duas mudanças de relevo na nova versão da norma da DGS sobre critérios de triagem de dadores. Desapareceu qualquer menção a dadores que tenham tido “contacto sexual” com indivíduos de países onde há epidemia generalizada de VIH, assim como desapareceu uma lista de 41 desses países, três dos quais lusófonos: Angola, Guiné-Bissau e Moçambique.

Foi ainda eliminado um parágrafo onde se dizia que Portugal não tem, e deveria ter, um modelo matemático para calcular quantas pessoas com VIH se tornam dadoras de sangue sem serem detectadas na triagem (conceito descrito como “análise da variação do risco face à alteração de critério de elegibilidade”).

No primeiro caso, o médico José Alexandre Diniz justificou ao PÚBLICO que “já não faz sentido, à luz dos conceitos da ONU Sida, separar os países que têm epidemias concentras dos que as têm generalizadas”. Assim sendo, as regras aplicam-se de forma universal.

No segundo caso, o médico explicou que a norma “é destinada a prestadores de cuidados de saúde e não seriam eles a criar qualquer modelo matemático”. Daí a eliminação. “A DGS está em fase de equacionar a melhor forma de apresentar uma proposta para criação de um modelo de risco adaptado à nossa realidade, mas ainda não temos prazos”, disse.

Primeira alteração de fundo em quase 20 anos

A norma de Setembro de 2016 resultou das recomendações de um grupo de trabalho do Instituto Português do Sangue e da Transplantação (que tomou posse em Dezembro de 2012 e apresentou um relatório em Julho de 2015). Representou a primeira alteração de fundo em quase duas décadas à política de triagem de dadores homo e bissexuais em Portugal. A regra que vigorava até ao ano passado era praticamente a mesma desde 1998 e excluía dadores de sangue do sexo masculino que declarassem, nos inquéritos de triagem feitos nos serviços de colheita de sangue, ter tido sexo com outros homens. Prevalecia o entendimento, não consensual, de que estes eram uma população com comportamentos de risco, como seja o sexo anal, que os tornava mais vulnerável do que a restante população a infecções sexuais transmissíveis pelo sangue. A associação ILGA Portugal e o BE contestam há vários anos aquele entendimento.

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