Em defesa da prudência e do bom-senso

A decisão sobre a eutanásia deve ser tomada no parlamento, eventualmente na próxima legislatura para dar tempo aos programas políticos de refletirem posições, e não deve ser alvo de referendo,que tenderia a radicalizar posições e a incluir populismo numa decisão que deve ser serena e ponderada.

Este texto reflete, no essencial, a intervenção que fiz numa sessão de debate sobre a Eutanásia promovida em Coimbra, em setembro de 2016, na qual tive a oportunidade de manifestar as minhas preocupações, incertezas e a angústia que este tema me provoca. Publico agora esta reflexão porque penso que se deve ter um debate muito claro, aberto e que permita defender a vida, sempre em primeiro lugar, mas também a dignidade de cada um.

  1. Este assunto da “morte assistida”, provocando a morte a pedido do paciente (Eutanásia Ativa Imediata), que eu não confundo com suicídio assistido, é um assunto que me incomoda e é em mim mesmo muito controverso. Encontro com facilidade razões que me fazem compreender e defender decisões de solicitar Eutanásia Ativa Imediata, mas confesso que também encontro com facilidade razões em sentido contrário, e me vejo assaltado por preocupações que me fazem hesitar e contemporizar. Tudo isto me deixa inquieto, faz-me perceber bem as preocupações dos outros e me sugere muita prudência e bom-senso. Voltarei a esta questão um pouco mais à frente.
  2. No entanto, defendo com convicção que há um conjunto de direitos, liberdades e garantias que assistem a todos os seres humanos, mesmo nas situações que nos deixam mais inquietos. A sua colocação em prática é merecedora de ponderação, bom-senso, sentido ético e profunda reflexão sobre o significado e valor da vida humana, por forma a obter textos legislativos que não firam os direitos individuais, mas também deixem tranquilos e confortáveis todos os outros cidadãos.
  3. Afirmo, por principio, que todos têm direito a morrer com dignidade e que essa dignidade é essencialmente determinada pelo individuo (não esquecendo que vive em sociedade e tem obrigações para com ela, mas também com a sua família e amigos), isto é, todos têm o direito de morrer em paz consigo mesmo, com os outros e essencialmente sem sofrimento. Assim como têm o direito de viver exatamente da mesma forma.
  4. Todos os adultos na posse das suas capacidades mentais, independentemente de qualquer restrição de nacionalidade, religiosa, ética, política, profissional, etc., que se encontrem num estado insuportável, relacionado com doença incurável, devem poder dispor de várias opções que lhes permitam determinar o momento e a forma como termina a sua vida sem incorrer em crime. Deve ainda ser permitido que determine, através de uma “Declaração Antecipada de Vontade”, essa sua vontade mesmo antes de se manifestarem os efeitos dessa doença: estou a pensar, por exemplo, em doenças degenerativas que removem a capacidade cognitiva, para além da física. Considero que cada individuo tem o direito de definir aquilo que considera digno, manifestando que não quer continuar vivo quando esses limites forem ultrapassados.
  5. Por princípio, considero que deve ser deixada a cada indivíduo, nas condições referidas, a decisão sobre o momento e a forma da morte, assumindo que essas decisões, devidamente avaliadas, não provocam distúrbio social.
  6. Ou seja, dizendo isto de outra forma, a vontade de um determinado individuo, nessas condições e depois de informado sobre o diagnóstico, sobre o prognóstico e sobre tudo o que a ciência e o Serviço Nacional de Saúde (SNS) pode fazer para o ajudar e minorar os efeitos dessa doença (incluindo a dor), deve ser respeitada como uma expressão da sua liberdade e dos direitos-humanos de cada um.
  7. Em alguns países, na Bélgica, por exemplo, é permitido aceder a um programa de eutanásia ativa imediata em situações comprovadas de sofrimento mental insuportável que não pode ser aliviado (não responde a tratamento). Vi muitos exemplos de sofrimento deste tipo resultante de trauma pessoal, perda de entes queridos, etc., para os quais tenho muitas dúvidas sobre o enquadramento nas condições acima definidas. A existência de comissões de acompanhamento, de prazos mínimos entre o incidente que provocou o trauma e a possibilidade de enquadrar a eutanásia, etc., não me tranquilizam relativamente à possibilidade de tudo isto deslizar para abuso. Estas situações não devem, portanto, ser previstas numa eventual lei sobre este assunto.
  8. Vi outros casos de total incapacidade física, como por exemplo do caso bem conhecido de Tony Nicklinson em Inglaterra, um paciente que sofria de locked-in syndrome, uma doença degenerativa que provoca a paralisia de praticamente todos os músculos voluntários do corpo (à excepção dos olhos), nos quais considero que existem razões para enquadrar nas condições anteriores para permitir eutanásia ativa imediata.
  9. Tudo isto coloca de forma muito clara a possibilidade aterradora de processos de desvalorização da vida humana por pessoas que, apesar de estarem em sofrimento, revelam estados obsessivos que tendem a concentrar-se numa só solução, ignorando todas as outras. Isto parece ser comprovado pelos dados de crescimento muito acentuado de eutanásia na Holanda, na Bélgica, no aparecimento de casos estranhos que provocam muitas dúvidas e até relatos de situações de eutanásia que não foram documentados e que revelam alguma ligeireza. Tudo isto é muito preocupante e deve-nos fazer parar para pensar e aprender com experiências de outros países: a legislação belga, por exemplo, é muito exigente e, aparentemente, não conseguiu evitar abusos e desvios que não são aceitáveis.
  10. Apesar de tudo, estas situações podem ser resolvidas limitando o acesso a Eutanásia Ativa Imediata a doentes terminais ou com diagnóstico comprovado de doença degenerativa incapacitadora. Deve funcionar aqui a Declaração Antecipada de Vontade.
  11. Considero que a primeira prioridade em tudo isto deve ser a de garantir que o SNS e o Estado proporcionem as melhores situações de manutenção da vida, sem distanásia, recorrendo sem limitações a cuidados paliativos e permitindo a cada um a opção e a esperança de dias melhores. A primeira opção de todos tem de ser a vida e a renovação da esperança.
  12. O Estado deve sempre, e com prioridade, encorajar as pessoas a viver, permitir-lhes as melhores condições de esperança (sem limitações financeiras), mas também compreender que em certas situações, devidamente tipificadas e recorrendo à “Declaração Antecipada de Vontade”, se deve respeitar o direito de cada um a dispor sobre o momento e a forma da sua morte.
  13. As preocupações que referi anteriormente são essencialmente preocupações com vulnerabilidades que possam desvirtuar a ideia de uma “boa morte” e liberdade de opção.
  14. A primeira preocupação é conhecida como “slippery slope”, isto é, uma preocupação com o abuso, o alargamento dos casos em que a eutanásia ativa imediata é permitida e a respetiva extensão para situações dúbias. Aliás, esta preocupação é também legislativa e processual, pois muitos consideram, e a meu ver bem, que para obter uma legislação muito permissiva basta começar por uma lei restritiva, pois é mais fácil ir introduzindo alterações e mais exceções a uma lei que já existe, tornando assim progressivamente mais permissiva, do que avançar com ela de raiz.
  15. A segunda preocupação é conhecida como vulnerability risk, isto é, uma preocupação que tem por base o risco da criação de uma potencial pressão sobre os mais vulneráveis (velhos, deficientes, acamados, etc.) que os conduza à eutanásia por considerarem que são um fardo para os outros, foco de instabilidade familiar, etc. Esta é uma preocupação muito relevante que obriga a um cuidado extremo em todo o processo legislativo e de acompanhamento muito eficaz de todas as situações, punindo exemplarmente qualquer tipo de tentativa de abuso.
  16. Por fim, e como já foi referido, a Eutanásia (“boa morte”) é legal em Portugal e é praticada. A única forma de eutanásia que não é permitida é a eutanásia ativa imediata, isto é, aquela que termina com a vida por efeito de fármacos. Outras formas de Eutanásia como “deixar que a doença tome conta da vida do doente até ele morrer porque nada mais há a fazer”, ou “medicá-lo para que não sinta dor e deixá-lo morrer em paz”, são permitidas e são praticadas em Portugal. Isto é, este tipo de Eutanásia, ou de “boa morte”, é o que os bons cuidados médicos e a medicina paliativa podem proporcionar aos que lhes tenham acesso. Esta opção tem de ser garantida a todos os pacientes, sendo para mim incompreensível que se debata a eutanásia sem primeiro garantir que o acesso a cuidados paliativos é generalizado e não tem limitações de nenhum tipo.
  17. Isto significa que tem de existir garantia e cobertura de bons cuidados médicos e paliativos para todos os doentes do SNS. E essa é a primeira prioridade. A verdade é que, segundo dados da Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos, a taxa de cobertura varia entre os 38% e os 40%, dependendo se estamos a falar de cuidados paliativos agudos ou não-agudos, respetivamente. E isso é muito insatisfatório, pois não permite configurar essa ideia de opção e liberdade, pré-configurando situações de eventual abuso e pressão sobre os mais vulneráveis, até financeiramente.
  18. Ter uma “boa morte”, morrer com dignidade, é uma ideia consensual em Portugal.
  19. A Eutanásia Ativa Imediata não pode ser, nem isso é pretendido, uma solução para o sofrimento intolerável, mas antes mais uma opção para quem vive esse sofrimento. A opção será sempre entre um programa de cuidados paliativos, disponível em primeira opção, e a eutanásia ativa imediata para situações de sofrimento e perda de dignidade de vida para aqueles que conscientemente optarem por isso.
  20. O receio sobre a prática da distanásia não pode ser argumento para Eutanásia Ativa Imediata. Na verdade, a distanásia pode perfeitamente ser resolvida com a Declaração Antecipada de Vontade. Faz parte integrante de um processo legislativo sobre Eutanásia que a assumpção clara de que o direito a recusar distanásia é absolutamente elementar.
  21. Cada indivíduo tem o direito de dispor sobre a sua vida. No entanto, e sem prejuízo disso mesmo, é necessário distinguir muito bem a capacidade para tomar essa decisão. Os mecanismos de verificação dessa capacidade devem estar bem definidos e devem ser alvo de acompanhamento.
  22. Considero com toda a convicção que o “direito inalienável à liberdade” se aplica em matérias de proteção da vida.
  23. O processo legislativo deve prever mecanismos, com comissões de acompanhamento em cada hospital, que impeçam todo o tipo de abuso.
  24. Todos os hospitais devem ter condições para cuidados palietivos e devem acompanhar todos esses doentes, criando “comissões de cuidados paliativos”, até porque é necessário: a) informar e fazer pedagogia sobre os cuidados paliativos; b) combater a distanásia; c) promover o acesso generalizado aos cuidados paliativos.

Consequentemente, debater este assunto tem de ser feito com ponderação e bom-senso. Não é, nem deve ser, uma bandeira política de nenhum partido ou organização política. É um assunto angustiante que mexe com as nossas convicções, com aquilo em que acreditamos e com a forma como encaramos a vida. Merece a serenidade da reflexão, a compaixão pelo sofrimento dos outros, mas essencialmente, merece o nosso envolvimento firme – percebendo que é necessário agir - para com a liberdade e o inabalável respeito pela dignidade de vida de cada um. Sem certezas absolutas, sem radicalismo, sem conservadores versus progressistas, com prudência e muito bom-senso. Espero, com sinceridade, que este seja o início de um debate que precisa de tempo e do envolvimento de todos para poder ser profundo. Considero, por fim, que qualquer decisão sobre este assunto deve ser tomada no parlamento, eventualmente na próxima legislatura para dar tempo aos programas políticos de refletirem posições sobre este assunto, e não deve ser alvo de nenhum referendo, o qual tenderia a radicalizar posições e a incluir populismo numa decisão que deve ser serena e ponderada.

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