Refeições escolares contam para o IRS se forem incluídas na declaração

Despesas nas cantinas escolares em 2016 contam para as deduções se forem indicadas pelos contribuintes. Procedimento é separado da confirmação das facturas, que termina na quarta-feira.

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As refeições escolares de 2016 ainda vão contar para as deduções de educação no IRS João Henriques

Os acertos à reforma do IRS continuam ao fim de dois anos e ainda se farão sentir em 2017 no momento da entrega das declarações, em Abril e Maio. Os pais que têm facturas com refeições escolares dos filhos (as que até aqui não contavam para as deduções de educação, por causa das especificidades das regras) vão poder incluí-las no grupo das despesas de educação este ano (relativamente ao IRS de 2016). Mas o procedimento não é automático; para assegurar que elas contam para este grupo de deduções, os contribuintes têm de inserir o valor associado às refeições quando apresentarem a declaração.

Este procedimento terá lugar no período da entrega do IRS – que decorre de 1 de Abril a 31 de Maio – e não agora no portal E-Factura, quando está prestes a terminar o prazo para os contribuintes validarem e confirmarem informações pendentes nas facturas (nesta quarta-feira, 15 de Fevereiro).

Numa nota enviada ao PÚBLICO, confirmando uma informação prestada à Lusa, o Ministério das Finanças esclarece que a regulamentação desta norma especial – já prevista no Orçamento do Estado para 2017 – “será aprovada brevemente e não prevê qualquer interacção dos contribuintes no E-Factura”.

Folheto do fisco é omisso

Apesar de a Autoridade Tributária ter feito recentemente um guia sobre a entrega do IRS em 2017, o folheto informativo publicado neste momento no Portal das Finanças está incompleto, não fazendo qualquer esclarecimento sobre este assunto, que já estava previsto na versão final do Orçamento do Estado. Um tema que, com a aproximação da data de entrega do IRS, suscitará dúvidas em muitos contribuintes com filhos em idade escolar.

O problema associado às despesas com as refeições escolares no IRS, que o Governo procura agora solucionar através de uma norma especial, colocou-se porque, antes desta alteração introduzida com o Orçamento do Estado para 2017, o código do IRS só permitia que fossem deduzidas como despesas de educação os serviços isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida, de 6%, e se a entidade que emitisse a factura detivesse o Código de Actividade Económica (CAE) de “Educação”. Ora, como há cantinas escolares que são asseguradas por empresas externas (sem o CAE de “Educação”), estas despesas ficavam automaticamente excluídas das deduções, contrastando com o que se passava com outros contribuintes que podiam deduzi-las se o serviço fosse prestado por uma entidade com o código de educação.

O que os pais (ou os próprios contribuintes estudantes que sejam trabalhadores e paguem IRS) têm de fazer para beneficiar da dedução é contabilizar o valor das despesas nas cantinas durante o ano de 2016 e inserir essa informação no Quadro 6C do Anexo H que acompanha a declaração do IRS, somando esse valor ao das restantes despesas de educação.

Não o têm de fazer neste momento, mas apenas quando entregarem a declaração. Por esta altura, se os contribuintes forem ao E-Factura para incluir essas despesas no grupo das deduções de educação, não o conseguirão fazer – porque até aqui a lei não previa esta possibilidade e o sistema considera as despesas como restauração.

Para resolver este impedimento, foi criada uma norma especial para que a questão fosse corrigida ainda este ano. Na prática, o procedimento a adoptar com as despesas das refeições escolares é o mesmo que se aplicou no ano passado com a norma transitória que permitiu inserir manualmente as despesas no IRS no momento da entrega das declarações.

“A consideração destas despesas para efeitos de dedução à colecta como despesas de educação será efectuada através do mecanismo que já foi previsto no ano passado no Decreto-Lei nº 5/2016, de 8 de Fevereiro, e que se encontra previsto no artigo 192.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017 - inscrição dos valores em causa no quadro 6C do Anexo H da declaração Modelo 3 de IRS”, refere o Ministério das Finanças, afirmando que existe nesse quadro “um código específico para a indicação deste tipo de despesas”

Confirmação das facturas

O prazo para confirmar as facturas que aparecem automaticamente no E-Factura termina nesta quarta-feira, 15 de Fevereiro, não implicando indicar quais foram as despesas com as refeições nas cantinas.

Depois, de 1 a 15 de Março, decorre o período em que os contribuintes podem reclamar das despesas apuradas pelo fisco como deduções à colecta. Nessa altura já aí deverão aparecer algumas despesas que por agora ainda não estão ali visíveis (como as rendas ou as despesas de saúde nos hospitais públicos ou centros de saúde, cujos prazos de comunicação ao fisco são diferentes).

A entrega do IRS, independentemente da categoria de rendimentos e de ser feita online ou em papel, decorre de 1 de Abril a 31 de Maio.

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