Jovem detido em Santo Tirso por posse de estufa de cannabis e 12 répteis ilegais

A GNR apreendeu ainda 26 doses individuais de haxixe, três notas falsas de 50 euros e diverso material relacionado com o cultivo de plantas cannabis.

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Reuters/STRINGER

A GNR deteve um jovem que tinha uma estufa de cannabis em casa, em Burgães, Santo Tirso, distrito do Porto, tendo apreendido, além de quatro plantas de cannabis, 12 cobras de espécies protegidas, foi neste sábado anunciado.

Em declarações à Lusa, o oficial de comunicação e relações públicas do Comando Territorial do Porto da GNR, António Ferreira, afirmou que a detenção do jovem, de 26 anos, aconteceu na quinta-feira, após uma denúncia que alertou os militares desta força de segurança para a existência de uma estufa devidamente equipada para o cultivo de cannabis.

No âmbito dessa denúncia, disse, a GNR efectuou uma busca domiciliária e outra não domiciliária na quinta-feira, tendo sido na sequência desta última que foram encontrados “12 répteis, de várias subespécies de cobras piton” num armazém.

“Durante o dia de ontem (sexta-feira) confirmou-se junto do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) tratarem-se de espécies protegidas em situação ilegal”, por ausência de certificado, tendo sido levantado uma auto de contra-ordenação “muito grave”, disse.

António Ferreira afirmou que o jovem, a quem as autoridades determinaram como medida de coacção o termo de identidade e residência, “fica fiel depositário dos répteis até que o ICNF decida” para onde vão as cobras, com “uma média de metro e meio a dois metros de comprimento”.

Nesta operação, a GNR apreendeu ainda 26 doses individuais de haxixe, três notas falsas de 50 euros e diverso material relacionado com o cultivo de plantas cannabis.

Questionado pela Lusa, o militar da GNR respondeu que, por ter os répteis de forma ilegal, o jovem incorre no pagamento de “uma coima mínima no valor de 10 mil euros, se se verificar que o ato é praticado por negligência”, mas que pode atingir os 100 mil euros, contudo, “se for praticado com dolo”, a coima tem um valor mínimo de 20 mil euros e máximo de 200 mil euros.

A aplicação desta coima é da competência do ICNF.

 

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