Mãe obrigada a pagar a instituição para ver filho que lhe foi retirado

Centros que fazem o acompanhamento dos encontros vigiados entre pais e crianças em perigo são habitualmente financiados pela Segurança Social. Mas há excepções e pelo menos um caso em que uma mãe tem de pagar para ver o filho.

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A criança, que tem agora cinco anos, foi retirada aos país por ordem judicial Daniel Rocha

Uma situação "atípica" e que “não está prevista na lei” – assim é descrito, por juízes e profissionais da protecção de crianças e jovens, o caso de uma mãe que vai ter de pagar para ver um dos dois filhos, gémeos, que lhe foram retirados há cinco anos quando tinham apenas quatro meses. Uma das crianças foi entregue aos tios paternos. A outra está com uma irmã mais velha. Um dos processos corre no Tribunal de Família de Sintra e o outro está no Tribunal de Família de Lisboa.

São processos de promoção e protecção, que não podem ser consultados pelo PÚBLICO por envolverem crianças, em que foi determinada uma medida de apoio junto de um familiar. Num dos casos, a mãe não vê o filho há mais de dois anos. No outro, há mais de três. O encontro com este último, marcado para os próximos dias na associação ComDignitatis, uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) de Mafra, resultou de uma decisão judicial. E terá sido decidido tendo como referência o superior interesse da criança, independentemente das razões que motivaram a retirada das crianças à mãe e, neste caso, também ao pai, separado da progenitora.

No ano passado, a juíza do Tribunal de Sintra solicitou o acompanhamento da visita e na resposta enviada, a ComDignitatis disse estar "disponível" por que tem “licenciamento para o fazer”. No entanto, acrescenta, o protocolo que a instituição tem com a Segurança Social “não abrange esta resposta, o que implica um custo para a execução do acompanhamento.”

Uma hora, 60 euros

A reunião entre mãe e filho, neste caso, pressupõe a presença de dois técnicos, com um encargo de 30 euros por hora por cada técnico. O encontro de uma hora teria assim um encargo total de 60 euros. A ComDignitatis explica que esse encargo será acrescido de 25 euros por técnico por hora, “no caso de serem precisas reuniões prévias de preparação da mãe e da criança”, lê-se na carta enviada em Novembro de 2016 à juíza que notifica as partes (neste caso, a mãe) para que digam se concordam se concordam. A carta surgiu depois de a um requerimento feito pela mãe para ver os filhos dez meses antes, em Janeiro de 2016.

“Todos estes processos deviam ser gratuitos. Mas nós não vivemos num Estado que permita isto", diz o juiz José António Fialho, do Tribunal de Família e Menores do Barreiro. E exemplifica: "Em 2008, estivemos quase a ter processos de adopção pagos porque a maior parte dos adoptantes não tinham apoio judiciário. Houve uma grande pressão e o legislador acabou por introduzir os candidatos à adopção nos artigos das isenções."

O juiz desembargador Manuel Pinto Madeira, do Tribunal da Relação do Porto, instância onde chegam recursos de processos do Tribunal de Família e Menores do Porto e onde foi juiz entre 1998 e 2007, vai mais longe: “A regra é haver apoio da Segurança Social para o cumprimento destas medidas e o apoio é gratuito não é pago. A lei não prevê isto. É irregular, no sentido em que não é normal.”  

O juiz não conhece este caso em concreto, mas considera que “está a ser posto em causa o direito da mãe em ver o filho, um direito constitucional que lhe está consagrado”. E acrescenta: “É o Estado que tem que tomar conta das suas crianças e ter os meios para o acompanhamento dessas medidas, e isso cabe à Segurança Social.”

Foi quebrado um dos princípios sobre os quais assenta a protecção das crianças? “A rede não é elástica. Como os casos vão aumentando, as solicitações [para estes encontros] também vão aumentando. A questão é saber se o juiz só tinha essa opção”, realça, por sua vez, o juiz José António Fialho. “O normal é efectivamente que as pessoas não tenham de pagar por isso.”

A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Protecção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ) não dispõe de dados suficientes para emitir um parecer sobre o caso, diz Joana Garcia da Fonseca, da equipa técnica. “Aquilo que esteve na origem desta decisão foi um processo judicial. Certamente foram analisadas todas as hipóteses. Mas é efectivamente uma situação atípica porque habitualmente este tipo de apoio é solicitado aos serviços da Segurança Social”, considera.

"Primeiro e único caso"

A directora da ComDignitatis, Célia Salgado, explicou ao PÚBLICO que este "é o primeiro e único caso" em que a sua associação solicita que uma mãe suporte o encargo, já que o centro de apoio só tem acordo de cooperação com a Segurança Social para a Preservação Familiar – que significa o acompanhamento e apoio a pais de crianças em perigo para evitar a retirada – e que é isso que faz. Já se candidatou ao apoio para as outras duas actividades habituais – Ponto de Encontro e Reunificação Familiar – mas ainda não o faz como acontece com outros Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental (CAFAP). “Temos licenciamento, mas não temos protocolo de cooperação”, esclarece Célia Salgado.

Das 61 centros deste tipo existentes no país, com acordo de cooperação, apenas 12 desenvolvem a modalidade Ponto de Encontro Familiar (PEF), tendo uma capacidade para 280 famílias, informa o gabinete de imprensa do Instituto da Solidariedade Social (ISS). "O encaminhamento para os centros licenciados, logo com pagamento de serviços, pode ocorrer por indicação do tribunal ou por opção da própria família", acrescenta em respostas por email.

Existem casos em que as associações podem ter licenciamento para essa missão mas não receberem fundos da Segurança Social e ter de ser o pai ou a mãe a suportar o encargo de ver o filho? "Relativamente à comparticipação familiar devida pela utilização dos serviços prestados, informa-se que no âmbito da cooperação com a Segurança Social não há lugar ao pagamento pelos serviços [quando são] objecto do acordo de cooperação", responde o ISS. A excepção são "as situações em que constitua opção da própria família o encaminhamento para um outro centro sem que o mesmo seja detentor de acordo de cooperação".

Apressar reencontro

Neste caso, a mãe, que falou ao PÚBLICO, diz que a opção foi-lhe apresentada pelo tribunal e que ela aceitou pagar a quantia solicitada, por não querer adiar por mais tempo o reencontro com os filhos, depois da cessação dos contactos que, segundo diz, foi proposta por técnicas da Segurança Social. O seu advogado, Gameiro Fernandes, considera excessiva a influência dos profissionais da Segurança Social. Propõem uma medida de promoção e protecção. O Ministério Público pronuncia-se. O juiz decide.

Questionado sobre essa observação de que os tribunais de família se baseiam quase exclusivamente nos relatórios da Segurança Social, o juiz Manuel Pinto Madeira diz: “Isso é uma evidência porque é à Segurança Social que, nos termos da lei, cabe o acompanhamento das medidas e o apoio aos tribunais de família e menores."

Concorda e lamenta que “a maioria das situações” seja quase apenas decidida pelos relatórios da Segurança Social e com base nas declarações dos pais e de familiares envolvidos. “Na minha opinião, os juízes deviam utilizar outros meios de prova, externos à Segurança Social e recorrer a entidades privadas, psicólogos, pedopsiquiatras, no âmbito de todas estas medidas.”

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