Deputado madeirense José Manuel Coelho condenado a um ano de prisão efectiva

Em Março passado, o deputado madeirense tinha sido absolvido do crime de difamação pelo qual estava acusado devido a declarações proferidas em 2011 contra Garcia Pereira.

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Nuno Ferreira Santos/Arquivo

O deputado madeirense do PTP José Manuel Coelho foi condenado a um ano de prisão efectiva pelo Tribunal da Relação de Lisboa, cumprível ao fim-de-semana, num processo interposto pelo advogado António Garcia Pereira.

“Acordam os juízes desta 9.ª secção criminal do Tribunal da Relação de Lisboa em conceder provimento aos recursos interpostos pelo assistente António Garcia Pereira e pelo Ministério Público e, revogando a sentença da 1.ª instância, em condenar o arguido José Manuel da Mata Vieira Coelho na pena de um ano de prisão, a cumprir por dias livres correspondentes a fins-de-semana, em 72 períodos com a duração mínima de 36 horas e máxima de 48 horas, cada um”, refere o acordão da Relação a que a Lusa teve acesso, datado de 26 de Janeiro.

Em Março do ano passado, o deputado madeirense tinha sido absolvido do crime de difamação pelo qual estava acusado devido a declarações proferidas em 2011 contra o advogado e antigo dirigente do PCTP/MRPP Garcia Pereira, processo no qual o antigo político pediu um euro de indemnização. A sentença foi então proferida pela Instância Local Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça.

José Manuel Coelho tinha classificado o advogado Garcia Pereira de ser um “agente da CIA” e de “fazer processos aos democratas da Madeira” a pedido de Alberto João Jardim, ex-presidente do Governo Regional. As declarações foram publicadas pelo Diário de Notícias da Madeira, a 1 de Abril de 2011, no âmbito da campanha eleitoral para a Presidência da República, na qual José Manuel Coelho se apresentou como candidato.

O Tribunal da Relação de Lisboa considerou agora que as acusações feitas pelo deputado madeirense se mostravam “completamente desajustadas e desenquadradas do tema político a que supostamente visavam responder, apresentando-se como mera vindicta política, mas também pessoal”.

“Não pode, pois, o direito à liberdade de expressão aniquilar ou esmagar direito à honra e consideração do ofendido, pois a isso se opõe, desde logo, a Constituição da República Portuguesa, que limita a restrição dos direitos, liberdades e garantias, as quais não podem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais”.

O Tribunal da Relação de Lisboa explica também no acórdão que decidiu pela pena efectiva de um ano, cumprível ao fim-de-semana, porque o arguido “havia já sido condenado quatro diferentes vezes, com trânsito em julgado, por crime de difamação ou de difamação agravada, a última das quais em pena de prisão suspensa na sua execução”.

“Entretanto, foi novamente condenado, com trânsito em julgado, em nova pena de prisão suspensa na sua execução por mais dois crimes de difamação agravada”, salienta o acórdão. Este concretiza que: “consequentemente, entendendo-se que a pena de multa não é já suficiente para afastar o arguido da criminalidade, opta-se pela pena de prisão”.

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