Dirigentes da Cinema Novo absolvidos de difamação a jornalista

Tribunal da Relação do Porto revogou decisão da primeira instância.

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A cooperativa Cinema Novo organiza anualmente o Fantasporto Fernando Veludo/NFACTOS

O Tribunal da Relação do Porto absolveu os dirigentes da cooperativa Cinema Novo, que organiza anualmente o Fantasporto, do crime de difamação a um jornalista da Visão e do respectivo pagamento de 2.000 euros de indemnização.

O processo começou com uma reportagem que saiu na revista Visão em Setembro de 2013, que avançava que o Instituto do Cinema e Audiovisual (ICA) havia recebido uma denúncia dando conta de eventuais ilegalidades na organização do festival de cinema Fantasporto, nomeadamente fuga ao IVA e falsificação do número de espectadores.

Em resposta à reportagem, os dois dirigentes, Mário Dorminsky e Beatriz Pacheco Pereira, redigiram um comunicado para divulgação nos meios de comunicação em que alegavam propósitos políticos do jornalista, o que acabou por motivar uma queixa-crime por difamação.

Em Janeiro de 2016, o Tribunal do Porto condenou em primeira instância os dois dirigentes, considerando ter ficado "demonstrado que os arguidos, desagradados com o teor da peça jornalística publicada na revista Visão em 5 de Setembro de 2013 redigiram e enviaram à Lusa para divulgação" um comunicado em que "pretenderam dizer e disseram que a origem da peça e os seus propósitos ínvios não eram outros senão os políticos, ou seja denegrir duas pessoas que eram apoiantes de uma candidatura à Câmara Municipal do Porto, para a prejudicar e beneficiar a candidatura oponente".

"Sendo a peça escrita por um jornalista, pretenderam dizer e disseram que o autor da peça era parcial e não isento porque os seus motivos eram os acima descritos", explicava a sentença da altura.

Tal decisão foi alvo de recurso dos arguidos que viram a Relação do Porto contrariar a primeira instância num acórdão de Outubro, agora divulgado.

"No provimento do recurso (...) revogam-se as condenações crime e cível tributárias processuais" aos dois arguidos que ficaram assim absolvidos "da co-autoria material do crime doloso de difamação com publicidade", pode ler-se.

A decisão do Tribunal da Relação de Outubro foi alvo de resposta do jornalista que em Novembro pediu a sua nulidade, argumento que não colheu junto dos juízes.

O inquérito entretanto aberto à cooperativa Cinema Novo para investigar as ilegalidades denunciadas acabou por ser arquivado "por falta de provas".

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