Muçulmanas obrigadas a aulas de natação mistas nas escolas suíças

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos decide contra dois pais que recusavam que as filhas, de sete e nove anos, tivessem aulas de natação com rapazes.

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O tribunal decidiu que a integração social das duas raparigas é superior ao interesse dos pais Paulo Pimenta

A Suíça venceu o caso no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), que declarou que as raparigas muçulmanas estão obrigadas a frequentar aulas de natação mistas nas escolas, uma regra que tinha sido contestada pelos pais muçulmanos. O tribunal tomou a decisão final tendo em conta o superior interesse das menores – a integração na sociedade suíça e o acesso a um regime de educação integral – sobre o interesse dos pais, que pretendiam a dispensa das aulas de natação.

O caso teve origem em 2008, quando dois pais, Aziz Osmanoglu e Sehabat Kocabas, ambos com dupla-nacionalidade suíça e turca, se recusaram a que as suas duas filhas tivessem aulas de natação com rapazes, na cidade de Basileia. Isto apesar de os responsáveis educativos lhes terem explicado que a dispensa se aplicava unicamente a adolescentes que tivessem atingido a puberdade – o que não tinha ainda acontecido, já que as meninas tinham sete e nove anos na altura. Num comunicado, o TEDH refere que, à data, foram oferecidas condições que permitiam a frequência das duas crianças nas aulas de natação, como o uso de burkinis (fatos-de-banho de corpo inteiro) e a possibilidade de trocarem de roupa em divisões sem presença masculina.

Ainda assim, os pais recusaram que as suas filhas participassem nas aulas e, em 2010, foi-lhes exigida uma multa de 1400 francos suíços – uma quantia correspondente a 1303 euros – “por não cumprirem os seus deveres parentais”. Os pais das duas crianças decidiram apresentar queixa em tribunal.

O TEDH reconhece que a recusa da dispensa das meninas muçulmanas das aulas de natação interferiu com as liberdades de expressão e religiosa, mas explica que a lei foi feita para “proteger os alunos estrangeiros de qualquer forma de exclusão social”; em última instância, os juízes decidiram que não se tratava de uma violação.

No mesmo comunicado, o tribunal refere ainda que a Suíça é livre de constituir o seu sistema de educação de acordo com as suas necessidades e tradições. O texto salienta a importância das escolas na integração social dos cidadãos e é explicita ainda que as dispensas de aulas se aplicam unicamente em casos excepcionais.

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