Processo dos swaps do Estado chegou ao Supremo Tribunal de Londres

Recurso foi entregue esta terça-feira e o Ministério das Finanças tem esperança de conseguir nova interpretação da Convenção de Roma.

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Empresas públicas deixaram de pagar custos dos swapsem 2013. evr enric vives-rubio

O Ministério das Finanças apresentou esta terça-feira, no Supremo Tribunal de Londres, o recurso da decisão do Appeals Court, que corresponde à segunda instância dos tribunais ingleses, no processo que opõe quatro empresas públicas ao Banco Santander Totta, no processo dos swaps.  

Em causa estão sete contratos de swaps, um produto financeiro que deveria proteger o Metro de Lisboa, a Carris, o Metro do Porto e a STCP da subida de taxas de juros, mas que acabaram por gerar perdas elevadas na sequência da queda das mesmas taxas (Euribor). As perdas acumuladas actualmente ascendem a cerca de 450 milhões de euros, a que se poderão juntar mais 1250 milhões de euros (de perdas potenciais) dos contratos ainda “vivos”.

Em resposta ao PÚBLICO, o Ministério das Finanças confirmou que “as empresas de transporte apresentaram hoje, dia 10 de Janeiro [data limite do prazo], recurso da decisão proferida pelo Appeals Court junto do Supremo Tribunal inglês”. O ministério liderado por Mário Centeno mostra-se esperançado na aceitação do recurso - uma decisão a tomar pelo Supremo Tribunal inglês nos próximos dias -, “uma vez que respeita a questões com uma grande relevância social que podem ter impacto nos demais países da União Europeia”. 

O recurso continua ancorado na Convenção de Roma, com base na qual o Estado pretende que o processo seja julgado em Portugal, com base na legislação portuguesa, e não em Londres, à luz da legislação inglesa, como está estabelecido nos contratos assinados com o Santander.

Segundo o esclarecimento enviado ao PÚBLICO, “as empresas de transporte sustentam, em traços gerais, que o tribunal de primeira instância e o tribunal de recurso interpretaram erradamente o artigo 3.º, n.º 3 da Convenção de Roma, ao terem considerado que as normas imperativas de direito português (sobre alteração anormal de circunstâncias) não são aplicáveis aos contratos swap”. Para as empresas de públicas, “as normas imperativas de direito português são efectivamente aplicáveis a esses contratos”.

A sentença do Commercial Court britânico, confirmada pela instância seguinte, conclui que “o Art. 3 da Convenção de Roma não se aplica porque todos os elementos relevantes para esta situação na altura da escolha [dos swaps] não estavam apenas ligados a Portugal. Em síntese, não são contratos puramente domésticos”.

Apesar da decisão tomada, o mesmo juiz admitiu que, à luz da legislação portuguesa, os contratos seriam anuláveis, com base na alteração de circunstâncias, que veio a verificar-se depois da crise financeira de 2008, que inverteu a tendência de subida da Euribor. Actualmente negativa, a taxa tem gerado custos com juros entre 20% e 70%.

Acordo em stand-by

Na sequência da decisão judicial de Dezembro, o Governo manifestou intenção de recorrer, o que concretizou, mas também não excluiu a possibilidade de chegar a um acordo com o Santander. Em comunicado, as Finanças referiam a existência de abertura para “encontrar uma solução negocial que permita pôr fim ao litígio em curso”. Também o presidente do Santander, António Vieira Monteiro, tem manifestado essa disponibilidade. Questionado pelo PÚBLICO sobre a existência de negociações, o Ministério das Finanças não respondeu.

O Governo de Pedro Passos Coelho conseguiu, em 2013, chegar a acordo com várias instituições financeiras sobre vários contratos de empresas públicas, à excepção do Santander. A decisão de interromper o pagamento das perdas sofridas nesses contratos foi tomada pela ex-ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque.

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