NIF obrigatório em todas as facturas seria “excessivo” e contra a privacidade

Petição assinada por um cidadão propõe generalizar o número de contribuinte, mas nada indica que o Governo avance com alterações. Hoje o fisco já tem acesso a todas as facturas, com ou sem número de contribuinte.

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As facturas simplificadas substituíram em 2013 os antigos talões de venda Paulo Pimenta

A medida não foi posta em cima da mesa pelo Governo, nem pelos partidos, mas chegou ao Parlamento através de uma petição assinada por um cidadão português e isso bastou para despertar o debate: e se passasse a ser obrigatório indicar o número de contribuinte em todas as facturas?

Embora não se anteveja que o Ministério das Finanças avance com uma medida nesse sentido, nem que a petição seja levada a plenário na Assembleia da República, o assunto já motivou um parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), emitido no final de Dezembro. E a resposta é: não, não se deve ir por aí. As razões: seria excessivo; a privacidade dos cidadãos perante o Estado ficaria aniquilada; haveria uma restrição “desnecessária” de direitos fundamentais; e embora seja preciso assegurar o combate à evasão fiscal, esse objectivo não pode sacrificar o respeito pela vida privada e a protecção dos dados, ao ponto de violar o princípio da proporcionalidade consagrado na Constituição.

O que o peticionante propôs aos deputados foi a criação de uma “plataforma fiscal centralizada” que estabeleceria a obrigatoriedade de indicação do Número de Identificação Fiscal (NIF) em todos os sistemas operativos de facturação, tornando “impossível a emissão de qualquer factura, declaração, contrato” sem o número de contribuinte. A plataforma informática em causa teria acesso “aos programas informáticos de todas as operadoras e empresas”, permitindo ao fisco conhecer esses dados logo no acto da venda de um produto.

Actualmente, toda e qualquer compra de bens e serviços já obriga à emissão de uma factura (ou de factura simplificada, o documento que veio substituir o antigo talão de venda), e todas elas têm de ser comunicadas ao fisco, só sendo obrigatório inserir o NIF a partir de um determinado valor. Desde logo, a implementação do e-factura levou a que a dispensa da facturação deixasse de ser uma realidade em 2013. Quando se trata de uma factura simplificada (de valores mais baixos, de bens vendidos pelos retalhistas até mil euros, ou 100 euros, noutras situações), não é obrigatório indicar o NIF, mas a partir daqueles patamares o documento emitido chama-se factura e, aí, o NIF já tem de ser incluído. Nas operações entre empresas é obrigatório.

Um dos argumentos para alargar esta obrigação, referido na petição, é a necessidade de combater a evasão fiscal. No país, calcula o Observatório de Economia e Gestão de Fraude (OBEGEF), a economia paralela equivale a 27,29% do PIB.

Os ministérios das Finanças e da Presidência e Modernização Administrativa ainda terão de se pronunciar sobre esta petição, a pedido da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA), o que até sexta-feira ainda não era público. Questionado pelo PÚBLICO, o ministério liderado por Mário Centeno não esclareceu. Mas nada indica que o Governo seja favorável a uma medida destas – pelo menos nunca a defendeu. 

Ponderar direitos

Certo é que, para a Comissão Nacional de Protecção de Dados, nada justifica tornar a inscrição do NIF obrigatória, porque a medida “não se mostra conforme aos princípios e normas de protecção de dados”. E são vários os argumentos.

Hoje, a indicação do NIF em si mesmo já revela “muitos aspectos da vida privada dos contribuintes, mesmo não abrangendo a especificação do bem ou serviços adquirido: o tipo de estabelecimento frequentado, a localização em determinado momento”.

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As empresas são obrigadas a comunicar ao fisco todas as facturas JOÃO CORDEIRO

A questão da protecção dos dados pessoais, tendo-se colocado mais do que uma vez nos últimos anos à medida que se foram sucedendo as medidas de combate à evasão fiscal, merece sempre uma ponderação de direitos. Foi isso que a CNPD fez quando, em 2012, deu luz verde ao e-factura, o sistema que tornou obrigatório as empresas comunicarem ao fisco todas as facturas, independentemente de terem ou não o número de contribuinte.

Na altura, a medida foi considerada admissível pela CNPD, tendo em conta que os contribuintes “indicavam voluntariamente o seu NIF com a intenção de obter um determinado incentivo fiscal”. E quando mais tarde foi criada a dedução das despesas gerais familiares no IRS até 250 euros, também se considerou que a medida preservava a “autonomia” dos contribuintes.

Só que, agora, a medida proposta na petição seria muito mais restritiva, porque pressupõe obrigatoriedade. E ir mais longe do que as regras actuais significa, para a CNPD, “sacrificar a esfera de privacidade do cidadão muito para além do necessário”. Não seria uma medida necessária para a tributação do IVA, nem para prevenir a evasão fiscal, porque a “obrigatoriedade de facturação já existe”, insiste a comissão.

Mais: “Pretender a exposição da vida privada dos contribuintes adquirentes – dando a conhecer à AT o estabelecimento onde se adquirem os bens e serviços ao longo de um dia, todos os dias – com a finalidade de combater a evasão fiscal não só não se revela necessário para prevenir a evasão por parte das empresas alienantes, como é excessivo, por aniquilar a privacidade dos cidadãos perante o Estado no que diz respeito a todos os seus consumos”. 

O que o fisco já conhece

Não é a primeira vez que a CNPD sublinha a grande quantidade de dados pessoais que hoje já são do conhecimento da AT. Numa loja ou num restaurante, pedir para incluir o número de contribuinte tornou-se um hábito muito mais comum com o e-factura. E para isso contribuiu o facto de terem sido criados vários incentivos aos consumidores, seja com o sorteio da Factura da Sorte (primeiro com os automóveis, agora com os Certificados do Tesouro Poupança Mais), seja com benefícios fiscais no IRS (a dedução de 250 euros em despesas familiares e a dedução de 15% do IVA suportado nas facturas dos restaurantes, hotelaria, cabeleireiros, veterinários ou oficinas automóveis).

O lançamento do e-factura deu ao fisco um acesso muito mais alargado de informações, desde os dados das facturas, aos documentos de transporte de mercadorias das empresas, passando pelas declarações dos contribuintes.

Além destes dados, a aplicação foi depois alargada ao arrendamento, onde os senhorios emitem os recibos de rendas que depois permitem ao fisco controlar os rendimentos prediais dos senhorios e fazer o pré-preenchimento da dedução de IRS dos inquilinos.

Com tudo o que lhe chega pelo e-factura, a AT passou a ter “informação estruturada da actividade económica do país, praticamente em tempo real”, como resumia a própria autoridade tributária no último relatório de combate à fraude.

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