Obras no Pavilhão Rosa Mota prontas em dois anos

Prazo começa a contar após o visto do Tribunal de Contas ao contrato que a empresa municipal Porto Lazer vai firmar com o consórcio Porto 100% Porto

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O pavilhão foi desenhado pelo arquitecto José Carlos Loureiro Paulo Pimenta

O consórcio Porto 100% Porto, que venceu o concurso público para a reabilitação, requalificação e exploração do Pavilhão Rosa Mota/Palácio de Cristal terá o prazo de dois anos para reabilitar o edifício. O prazo começa a contar depois da data do visto do Tribunal e Contas ao contrato com a Porto Lazer, cuja minuta deverá ser aprovada em reunião extraordinária do executivo da Câmara do Porto, na próxima terça-feira. O concessionário irá pagar 20 mil euros mensais pela exploração do espaço.

O concurso exigia o pagamento mínimo mensal de 10 mil euros, mas o consórcio que acabou por vencer, depois de algumas peripécias que chegaram a envolver os tribunais, vai pagar o dobro daquele valor, conforme se lê na minuta do contrato a que o PÚBLICO teve acesso. O documento também estabelece o prazo de 730 dias para que se proceda às obras de reabilitação, cujo projecto terá que ser submetido à Porto Lazer e aprovado pelas diversas entidades competentes, incluindo os serviços do Urbanismo da autarquia. O consórcio terá a exploração do Rosa Mota por 20 anos.

O contrato define que, depois da reabilitação, o pavilhão “deverá ser capaz de acolher acontecimentos culturais, espectáculos lúdicos e desportivos, congressos, encontros e outros eventos de grande dimensão”. O Porto 100% Porto terá 30 dias, após a entrada em vigor do contrato, para apresentar o seu plano de negócios definitivo, que deve traduzir “os objectivos gerais do empreendimento e a estratégia projectada pelo adjudicatário para o período o contrato”.

Em relação à programação, o consórcio fica obrigada a, no mínimo, “desenvolver esforços para a angariação de um mix de clientes, eventos e congressos que permita maximizar a taxa de ocupação” do Rosa Mota. Terá de realizar pelo menos quatro eventos internacionais por ano e “efectuar o aluguer ou a cedência gratuita e/ou onerosa de espaços do pavilhão para a realização de congressos, espectáculos de animação, lúdicos, de lazer, cultura ou desportivos por organizadores de eventos, promotores ou produtores, nas condições que entenda convenientes”.

Em Novembro deste ano o júri do concurso público decidiu que a adjudicação do Rosa Mota fosse feita ao consórcio Porto 100% Porto, composto pela construtora Lúcios e a PEV Entertainment, depois de, numa primeira fase, ter optado por excluir este concorrente e o outro que se apresentara – um consórcio constituído pela Associação Comercial do Porto/Associação Nacional de Jovens Empresários/MEOArena –, sem sequer classificar as propostas, por considerar que elas não cumpriam os requisitos exigidos no caderno de encargos.

O consórcio agora escolhido não se conformou com a decisão e recorreu aos tribunais, que lhe deram razão, obrigando a Porto Lazer a readmitir a proposta apresentada e a seguir com os trâmites normais do concurso. Depois desta decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, de 10 de Março, a empresa municipal ainda recorreu, mas, em Julho, acabou por anunciar a sua desistência do processo, justificando esta decisão com o “elevado risco de decaimento do recurso” e o facto de o edifício projectado pelo arquitecto José Carlos Loureiro necessitar de obras urgentes, o que não permitia esperar pelo fim de um longo processo judicial.

O júri retomou por isso os trabalhos e, desta vez, considerou que a solução apresentada pelo concorrente no estudo prévio desenvolvido pela Ferreira de Almeida Arquitectos “se caracteriza pela simplicidade e bom aproveitamento dos espaços”, compatibilizando-se, na generalidade, com r programação prevista. A avaliação referia ainda que a proposta “denota maior interesse em procurar a realização de eventos com foco no público em geral”, contemplando “grande variedade” e de diversidade de públicos.

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