Corte na TSU compensa 19% da subida do SMN

Uso da Taxa Social Única para atenuar impacto do aumento nas empresas é tudo menos consensual.

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Fábio Augusto

Para assegurar que os patrões aceitassem aumentar o Salário Mínimo Nacional (SMN) de 530 para 557 euros mensais no próximo ano, o Governo decidiu alargar o desconto da Taxa Social Única (TSU) dos actuais 0,75 pontos percentuais (p.p.) para 1,25 p.p. Numa fase anterior das negociações, a ideia era subir o desconto, mas para um ponto percentual.

Aplicando a redução da TSU com base nos mesmos critérios deste ano, a medida garantirá 18,7% da subida. Ou seja, do encargo de 37,4 euros que uma empresa terá ao aumentar um trabalhador para 557 euros, há sete que serão assegurados por via da redução das contribuições.

Associar à subida da remuneração mínima um desconto na TSU tem sido uma medida recorrente, seguida por vários governos, para compensar as empresas pelos encargos com o aumento do salário mínimo. A opção não é consensual porque, entre outras razões, coloca o Orçamento do Estado e/ou a Segurança Social a financiar parte desse aumento.

Ainda esta quinta-feira, no debate quinzenal que ocorreu na Assembleia da República, a deputada do PEV, Heloísa Apolónia, acusou o Governo de estar a violar o acordo que assinou com este partido (que apoia o executivo socialista ao lado do PCP e do BE) em Novembro do ano passado. "Na nossa posição conjunta, assumimos um compromisso de que não haveria qualquer redução da TSU [para os empregadores]”, afirmou a deputada, sublinhando que a medida não é "um mecanismo de criação de emprego" mas sim "um mecanismo para financiar os patrões”.

Do lado dos defensores da medida, o argumento é o de que a Segurança Social fica sempre a ganhar com o aumento do salário mínimo, porque os descontos aumentam.

O âmbito de aplicação da baixa da TSU também tem gerado interpretações diferentes. A descida de 23,75% para 23% que actualmente está em vigor abrange os trabalhadores com contrato a tempo completo ou a tempo parcial com data anterior a 1 de Janeiro de 2016 e que a 31 de Dezembro de 2015 tinham uma retribuição base mensal de valor compreendido entre os 505 euros e os 530 euros. Assim, os trabalhadores contratados após 1 de Janeiro não estão incluídos na medida.

O Ministério do Trabalho tem entendido que o apoio só abrange as empresas com trabalhadores a receber efectivamente 530 euros, excluindo as situações de trabalhadores que ao SMN somam horas extraordinárias ou subsídios de turno, o que faz com que o salário que levam para casa seja superior. Já os patrões defendem que a TSU reduzida deve ser aplicada a todos os trabalhadores que têm uma remuneração base equivalente ao salário mínimo, independentemente dos suplementos que recebem.

Para resolverem estas dúvidas, os patrões já defenderam, no documento conjunto que na semana passada enviaram ao Governo, que no próximo ano possam beneficiar da medida os trabalhadores com suplementos ou subsídios que representem até 50% do valor da remuneração mínima. com Luís Villalobos

 

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