Sem álcool, deixa de haver limites de horário na movida do Porto

Proposta que vai a reunião de câmara prevê horários livres para quem não vender álcool, mais horas de esplanadas e controlo de ruído passa a ser feito mais tarde.

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Paulo Pimenta

As prometidas alterações ao regulamento da movida portuense estão, finalmente, prontas, e vão na terça-feira à reunião do executivo, para que este decida enviá-las para discussão pública. Entre as mudanças propostas pelo vereador Manuel Aranha está o horário livre, para quem não venda bebidas alcoólicas, e um controlo mais tardio do ruído que possa perturbar o descanso dos moradores. As esplanadas, na “época alta” também podem ficar montadas até mais tarde, enquanto as restrições de estacionamento são alargadas das 6h para as 8h.

De acordo com a proposta de alteração, a que o PÚBLICO teve acesso, os estabelecimentos da zona da movida que não vendam bebidas alcoólicas passam a usufruir de um horário livre, ficando os espaços que vendam bebidas, mas não tenham mais de 30 lugares, obrigados a fechar até às 2h. Já as mercearias, garrafeiras e lojas de conveniência só podem ter as portas abertas até às 22h, por razões de “segurança pública”, justifica-se nos documentos anexos à proposta. Os horários impostos, com algumas restrições, podem ser alterados, mediante um pedido feito à Câmara do Porto, mas quem tiver sido multado, três vezes, nos últimos três anos, por infringir o regulamento, verá o seu pedido recusado.

Os estabelecimentos com música ao vivo ou aparelhos emissores de som, que até agora estavam obrigados a ter uma antecâmara funcional a partir das 20h, passam a ter que fazê-lo apenas a partir da meia-noite. A mesma alteração de horário é aplicada para a obrigatoriedade de ter a funcionar aparelhos limitadores-registadores de potência sonora, o que é justificado, em ambos os casos, com a necessidade de “não impor a estes estabelecimentos medidas economicamente desproporcionadas”.

Contudo, o regulamento passa a ter um novo artigo, segundo o qual o município pode, em qualquer momento, “proceder a uma avaliação acústica expedita para verificar se os limites de emissão sonora definidos no momento da calibração e selagem do limitador-sonoro se encontram ultrapassados”. Em caso de irregularidade, poderá haver “reavaliação e restrição do nível sonoro programado” no aparelho, avisa a Câmara do Porto.

As alterações incidem também sobre os horários das esplanadas, que deixam de ter que fechar obrigatoriamente à meia-noite nos dias úteis. Esse horário mantém-se apenas entre 1 de Novembro e 31 de Março, mas no resto do ano, entre 1 de Abril e 31 de Outubro, as esplanadas podem estar a funcionar, nos dias úteis, até à 1h. O horário para as sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados mantém-se nas 2h da madrugada.

O que também muda, a aplicar-se a proposta da câmara, é a proibição de venda de alimentos na via pública. Esta actividade passa a ser permitida “desde que devidamente licenciada pelo município”, enquanto a venda de bebidas na via pública ou pelos estabelecimentos para consumo no exterior passa a ser proibida apenas a partir das 21h.

Se os espaços comerciais da movida parecem ficar com algumas regras mais flexíveis, o mesmo não se passa com o estacionamento e circulação, nas artérias identificadas pela Câmara do Porto como fazendo parte desta zona. Se, até agora, os veículos estavam proibidos de circular e estacionar nessas artérias, às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado entre as 20h e as 6h, esse horário é agora alargado para as 8h. A autarquia justifica esta alteração com a necessidade de “evitar os constrangimentos provocados pela paragem indevida de táxis nos arruamentos e melhorar as condições de circulação da limpeza urbana”.

E a outra medida introduzida neste regulamento prende-se, exactamente com a limpeza urbana, passando os estabelecimentos da zona da movida a estar obrigados a aderir ao sistema camarário de recolha selectiva de resíduos porta-a-porta.

A proposta que o vereador do Comércio e Turismo leva ao executivo prevê também alterações ao nível das sanções aplicadas aos infractores. As coimas diminuem de valor, mas as sanções acessórias são “agravadas”, avisa Manuel Aranha. Ou seja, quem reincidir no incumprimento, em questões relacionadas com a segurança e qualidade, pode sofrer uma redução de horário ou de encerramento do estabelecimento durante um período não inferior a três meses e não superior a dois anos. Até aqui, esta sanção só podia ser aplicada entre um e seis meses.

Os proprietários dos estabelecimentos também podem ver revogada a autorização para a instalação de esplanada e ser proibido de, no prazo de seis meses, a voltar a instalar, caso reincida no incumprimento das regras estabelecidas para estes espaços.

O documento que contém as alterações e que foi agendado para a reunião do executivo da próxima semana deverá ser submetido a discussão público, pelo prazo de 30 dias úteis, podendo, por isso, haver lugar a mudanças em algumas das alterações agora propostas.

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