Advogado de Lalanda e Castro pede revogação de mandado de detenção

Ricardo Sá Fernandes considera "ilegal" e "abusiva" detenção na Alemanha do ex-administrador da Octapharma

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Ricardo Sá Fernandes representa Lalanda e Castro no processo O- Fernando Veludo/NFACTOS

O ex-administrador da Octapharma, Paulo Lalanda e Castro, pediu a revogação do mandado de detenção europeu (MDE) que levou à sua detenção na Alemanha, no caso do negócio do plasma sanguíneo, revelou o advogado Ricardo Sá Fernandes.
Contactado pela Lusa, Ricardo Sá Fernandes, que assumiu a defesa de Lalanda e Castro neste processo, depois de o advogado Farinha Alves ter sido constituído arguido na Operação O Negativo (O-), considerou "ilegal" e "abusiva" a detenção na Alemanha do ex-administrador da Octapharma.

Sá Fernandes, que é advogado de Paulo Lalanda e Castro na Operação Marquês, salientou que o seu constituinte comunicou sempre às autoridades judiciárias o seu paradeiro e manifestou diversas vezes a sua disponibilidade para prestar declarações, pelo que a sua detenção na Alemanha não era necessária, nem faz qualquer sentido.

O advogado apresentou um requerimento no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, a solicitar a revogação do MDE, por forma a permitir que Lalanda e Castro regresse, em liberdade, a Portugal, para depor no inquérito em causa.

Ricardo Sá Fernandes disse ter falado com Lalanda e Castro horas antes de este ter sido detido e que, depois disso, não tem conseguido falar com o ex-administrador da Octapharma, que, na Alemanha, está a ser representado por um outro advogado.
Pelas razões expostas, Ricardo Sá Fernandes diz entender ser "muito estranho" o procedimento adoptado pelas autoridades judiciárias portuguesas em deter uma pessoa cujas viagens e paradeiro era conhecido em virtude de ser arguido nos processos Operação Marquês e Vistos Gold.

Ricardo Sá Fernandes considerou ainda "chocante" que o Ministério Público tenha promovido a detenção do advogado Farinha Alves, que era mandatário do ex-administrador da Octapharma, quando este apenas estava a exercer as suas funções profissionais.

Na quinta-feira, a Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgou que foi emitido um MDE em nome de Paulo Lalanda de Castro, no âmbito do caso do negócio de plasma sanguíneo.
A PGR precisou que "a detenção, em cumprimento desse pedido de cooperação judiciária internacional, ocorreu (...) na cidade alemã de Heidelberg".

No âmbito da mesma investigação, foi detido, na terça-feira, o ex-presidente da Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo e do INEM Luis Cunha Ribeiro, que está a ser interrogado por uma juíza de instrução criminal (JIC).

Na sequência da detenção de Lalanda e Castro, a execução do mandado de detenção europeu decorrerá perante a autoridade judiciária alemã competente, que "decidirá entregar ou não o suspeito às autoridades portuguesas", refere a PGR.

"No âmbito deste processo, o suspeito pode manifestar oposição à respectiva entrega. Em regra, a decisão definitiva sobre a execução do mandado de detenção europeu deve ser tomada no prazo de 60 dias após a detenção", explica ainda a PGR, a propósito do inquérito designado por O-.

Se o detido não se opuser, é admitida uma forma de entrega simplificada, ou seja, mais rápida. Neste caso, explica a PGR, "a decisão definitiva sobre a execução do mandado de detenção europeu deve, em regra, ser tomada no prazo de dez dias, a contar da data do consentimento".

Em caso de entrega às autoridades portuguesas, o suspeito é levado ao Ministério Público, que, no prazo de 48 horas, terá de promover a respectiva apresentação ao juiz de Instrução Criminal, para aplicação das medidas de coação.

No inquérito, dirigido pelo Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, investigam-se suspeitas de que Lalanda e Castro e Cunha Ribeiro, que estava ligado a procedimentos concursais públicos na área da saúde, terão acordado entre si que este último utilizaria as suas funções e influência para beneficiar indevidamente a Octapharma. Em causa estão factos susceptíveis de se enquadrarem na prática de crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento indevido de vantagem e branqueamento de capitais.

No âmbito deste processo, foram igualmente constituídos arguidos um representante da Associação Portuguesa de Hemofilia e dois advogados, um deles Farinha Alves.

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