Comandante das Forças Terrestres responde como testemunha no inquérito-crime dos Comandos

Ministério Público chamou general Faria Menezes. Notícia avançada pelo Observador foi confirmada ao PÚBLICO por fonte próxima da investigação conduzida pelo DIAP e Polícia Judiciária Militar.

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Rui Gaudêncio

O general Faria Menezes foi convocado como testemunha para ser ouvido no âmbito do processo de inquérito às mortes de Hugo Abreu e Dylan da Silva no curso 127 dos Comandos. Não compareceu à convocação para esta sexta-feira no Departamento de Investigação e Acção Penal e vai responder por escrito às perguntas da procuradora Cândida Vilar, sendo essa uma das prerrogativas dos generais, confirmou ao PÚBLICO fonte ligada ao inquérito-crime.

A notícia foi avançada ao jornal Observador que cita o porta-voz do Exército, tenente-coronel Vicente Pereira, que “não confirma que o tenente-general tenha sido convocado”.

Já fonte da investigação disse ao PÚBLICO que a convocatória foi entregue em mão na terça-feira no gabinete do chefe de Estado-Maior do Exército, general Rovisco Duarte.

O general, que é comandante das Forças Terrestres, esteve no Campo de Tiro de Alcochete na noite da morte de Hugo Abreu. Como tal deve ser ouvido como testemunha “enquanto oficial mais antigo no terreno”. O entendimento do Ministério Público é o de que dará um importante testemunho porque esteve presente quando as coisas ainda estavam a acontecer. Foi dele a decisão de continuar a prova na manhã seguinte quando outros instruendos também foram hospitalizados.

O general Faria Menezes chegou ao Campo de Tiro de Alcochete já depois de ser declarado o óbito do jovem instruendo de 20 anos às 21h45 e antes da Polícia Judiciária Militar, contactada depois da meia-noite. No inquérito-crime, cinco oficiais e dois sargentos foram constituídos arguidos, entre eles o director de prova, indiciados pelo crime de abuso de autoridade por ofensa à integridade física, um crime estritamente militar previsto no Código de Justiça Militar.

O Ministério Público pediu para todos uma medida de coacção de suspensão de exercício de funções e a proibição de contactar, por qualquer meio, as testemunhas, ofendidos e restantes co-arguidos, para evitar o perigo de perturbação do processo.

"Nesta fase processual existem exigências de prova a realizar, sendo que os suspeitos, em liberdade, poderão inviabilizar e perturbar o decurso das investigações pressionando os ofendidos e outros instruendos para que não prestem depoimento”, refere o processo do inquérito-crime consultado pelo PÚBLICO.

A juíza de instrução criminal Cláudia Pina, pelo contrário, determinou a 18 de Novembro que as medidas de coacção a seis arguidos (os sete menos o médico) fossem as mínimas: Termo de Identidade e Residência.

No despacho, a juíza considerou que “o contexto dos factos é o de uma instrução para acesso a um corpo de elite” sendo “claramente o objectivo dos arguidos, ainda que algo distorcido em alguns casos, preparar os instruendos para a guerra”. Por isso, prossegue, não é “lógico que pretendessem sujeitar, por mero prazer sádico, os instruendos seus futuros camaradas a sevícias”. E acrescentou: “Pretendiam sim sujeitá-los a ofensas que os mesmos consentiram ao sujeitar-se ao curso e permanecer no mesmo.”

A prova zero — que veio a resultar na entrada na enfermaria de 23 instruendos, dos quais 11 foram hospitalizados, e na morte de dois recrutas, de um grupo inicial de 67 — foi a primeira da instrução iniciada à meia-noite de 4 de Setembro. Vinte horas depois, nesse mesmo dia, o furriel Hugo Abreu entrava em paragem cardiorrespiratória, vindo a falecer, ainda na Carregueira, às 21h45. Dylan da Silva seria transferido e viria a morrer no dia 10 de Setembro, quando aguardava um transplante de fígado. Os relatórios das autópsias que constam do processo consultado pelo PÚBLICO confirmam que as mortes não puderam ser evitadas devida à desidratação extrema resultante de um golpe de calor.

Ouvido como testemunha, no inquérito-crime, foi também o comandante do Regimento dos Comandos Dores Moreira, além dos instrutores do curso, director de prova e instruendos que concluíram a instrução, desistiram ou foram eliminados por falta de aptidão física.

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