Tribunal de Braga condena directores de jardim-de-infância por burla tributária

Os directores da Associação de Solidariedade Social Jardim-de-Infância 31 de Janeiro foram condenados a um ano e nove meses de prisão com pena suspensa.

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O processo foi espoletado por denúncias de funcionários e educadoras ENRIC VIVES-RUBIO

O Tribunal Judicial de Braga condenou esta segunda-feira a quatro anos de prisão, com pena suspensa, a responsável da Associação de Solidariedade Social Jardim-de-Infância 31 de Janeiro, daquela cidade, pelos crimes de burla tributária e de coacção.

O marido daquela arguida, também da direcção da associação, foi condenado a um ano e nove meses de prisão, igualmente com pena suspensa, pelo crime de burla tributária.

O tribunal deu como provado que os arguidos, de 2011 a 2015, inseriram nas listagens que remetiam à Segurança Social, para efeitos de recebimento de comparticipação do Estado, nomes de utentes que não frequentavam efectivamente qualquer valência.

Com isso, a associação terá embolsado indevidamente o montante de 21.573 euros.

Parte deste montante foi entretanto reembolsado à Segurança Social, estando neste momento em dívida 15.127 euros.

A suspensão das penas de prisão fica condicionada à restituição daqueles 15.127 euros à Segurança Social.

A mulher foi ainda condenada por seis crimes de coacção, por causa da "pressão psicológica" que exerceria sobre funcionários e educadoras.

Por seu lado, a Associação de Solidariedade Social Jardim-de-Infância 31 de Janeiro foi condenada a 500 dias de multa, à taxa diária de 8 euros.

A associação foi fundada em 2002 e tem as valências de creche e jardim-de-infância.

Este processo foi espoletado por denúncias de funcionários e educadoras.

O casal estava ainda acusado pelo Ministério Público de participação económica em negócio, mas o tribunal absolveu-o deste crime.

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