Refeições escolares passam a contar para as deduções de educação no IRS

Propostas do BE e do PCP vão ao encontro da promessa do Governo de corrigir tratamento desigual nas despesas de educação.

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Para muitos contribuintes, as refeições nas cantinas não entram actualmente como despesa de educação Nelson Garrido

O Governo comprometeu-se a rever o regime das deduções das despesas de educação no IRS este ano para incluir neste lote as refeições escolares e, agora que chegou a hora de apresentar as propostas de alteração ao Orçamento do Estado de 2017 na especialidade, a questão esteve em cima da mesa nas negociações com os partidos à esquerda.

Uma das propostas de alteração ao OE apresentadas nesta sexta-feira no Parlamento pelo Bloco de Esquerda (BE), que terá sido aceite pelo Governo, vem “permitir a dedução à colecta de despesas com refeições escolares”. A solução desenhada pelo BE impede que estas despesas sejam duplamente dedutíveis no IRS “como despesa de educação e como dedução por exigência de factura”.

Também o PCP apresentou uma proposta para que as despesas de alimentação nos refeitórios escolares – e ainda os gastos de transporte dos alunos, através de passe social ou assinatura mensal – contem para como dedução, “independentemente da entidade que presta o referido serviço e da taxa de IVA aplicada”.

“Na reforma do Código do IRS, o anterior Governo PSD/CDS limitou drasticamente as deduções à colecta das despesas de educação, criando um tratamento diferenciado para as escolas públicas e para os colégios privados”, justifica o PCP na proposta de alteração ao OE, para que esta medida vigore relativamente à liquidação dos rendimentos referentes a 2016 (nas declarações a entregar no próximo ano).

A alteração vem resolver um problema de tratamento desigual entre contribuintes que levou alguns pais e encarregados de educação a queixar-se junto do provedor de Justiça, por causa de uma alteração ao código do IRS em 2014 que até agora ainda não está resolvida.

Tudo porque o código só permite que sejam deduzidas como despesas de educação em alojamento, transporte e alimentação (dos filhos ou dos próprios contribuintes estudantes) os serviços isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida, de 6%, e se a entidade que emite a factura detiver o Código de Actividade Económica (CAE) “Educação”.

Como em muitas escolas as refeições das cantinas são prestadas por empresas externas que não têm o CAE "Educação", esta despesa não podia ser deduzida no IRS, o que contrastava com outras situações em que os contribuintes podiam deduzir a despesa (num estabelecimento de ensino pago que preste o serviço de alimentação, mesmo que ele não venha discriminado no recibo, todo o valor é dedutível no IRS como despesa de educação).

O facto de haver, à luz da lei, desigualdades de tratamento entre contribuintes levou o provedor de Justiça a chamar a atenção do Governo para que resolvesse este problema no Orçamento do Estado para 2017. Em Agosto,  José de Faria Costa lembrava alguns casos que eram tratados fiscalmente de forma diferente, comparando: “Dependentes que estudem em estabelecimento de ensino que preste serviços próprios de alimentação, cumulativa ou alternadamente, com o de transporte e que, por isso, beneficiam da dedução dessas despesas em sede de IRS, por contraposição a famílias cujos dependentes não beneficiam da dedução porque esses serviços não são disponibilizados pela própria escola”.

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