Governo deixa passar prazo para rescindir contratos de petróleo com Sousa Cintra

Portfuel mantém concessão da pesquisa e exploração de petróleo no Algarve, apesar da intenção de rescindir os contratos por parte do Estado.

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RUI GAUDÊNCIO

Depois de toda a polémica, o Governo deixou passar o prazo para rescindir os contratos de concessão da Portfuel para procurar e explorar petróleo numa área que atravessa quase todo o Algarve. Apesar de a secretaria de Estado da Energia ter desencadeado o processo de rescisão, invocando incumprimentos contratuais (como a não entrega do seguro obrigatório e a prestação atempada da caução destinada a assegurar a execução dos trabalhos) por parte da empresa de José Sousa Cintra, a verdade é que não proferiu uma decisão nesse sentido dentro do prazo legal previsto no Código do Procedimento Administrativo (CPA). Com isso levou à "caducidade do procedimento", como confirmou ao PÚBLICO o advogado da Portfuel, André Duarte Figueira.

Aliás, isso mesmo fez notar a Portfuel à tutela, numa carta enviada a 11 de Outubro, onde sublinhava “que o procedimento administrativo passível de conduzir à emissão de uma decisão com efeitos desfavoráveis para o interessado”, ou seja, para a empresa de Sousa Cintra, “caducou, face ao lapso de tempo, entretanto decorrido”. Isto porque, entre o período em que a Entidade Nacional do Mercado dos Combustíveis (ENMC) notificou a Portfuel (no seguimento de um despacho do secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches) da intenção do Estado rescindir os contratos e em que esta exerceu o direito de resposta sem que tenha sido emitida uma decisão, esgotaram-se os 180 dias previstos no CPA. O PÚBLICO questionou a secretaria de Estado da Energia sobre esta matéria, mas não foi possível obter um comentário em tempo útil.

Para a Portfuel, a ausência de actuação do executivo só tem uma leitura: “A não decisão do Governo é a prova de que não havia qualquer fundamento legal para poder rescindir os contratos”, disse André Duarte Figueira, lamentando que se tenha gerado “tanto ruído, sem razão”. Assim, segundo o advogado, a Portfuel continua a desenvolver os seus trabalhos de prospecção nas áreas de Aljezur e Tavira com “toda a normalidade” e já entregou à entidade supervisora o plano de trabalhos para 2017, “estando a aguardar a sua aprovação”.

Apesar de o secretário de Estado ter considerado que os contratos assinados entre o Estado e Sousa Cintra a uma semana das eleições legislativas de 2015 eram “diferentes de todos os outros” contratos de concessão petrolífera e não obedeciam a vários princípios legais, a Portfuel considera que o facto de o Estado não ter avançado com a rescisão “é a prova” de que a empresa “entregou tudo” e “preencheu todos os requisitos, caso contrário não teria recebido as concessões”.

Depois de ter pedido à ENMC uma auditoria aos contratos da Portfuel, Seguro Sanches recebeu do supervisor o parecer de que a empresa de Sousa Cintra já se encontrava em situação de violação grave dos deveres contratuais, o que só por si justificava a rescisão. Para desenvolver este processo com a garantia de que não motivaria encargos para o Estado (eventual pagamento de indemnizações à Portfuel), o secretário de Estado perguntou ao conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República (CCPGR) se a “não prestação atempada da caução e entrega de seguro” podiam “alicerçar a rescisão dos contratos nos termos legais”.

Além disso, no pedido de parecer elaborado em Abril, e ao qual o PÚBLICO teve acesso, Seguro Sanches também questionava se o despacho do Governo anterior a aprovar a assinatura dos contratos de concessão poderia ser anulado. O argumento era o de que a candidatura foi aceite sem cumprir todos os requisitos legais como, por exemplo, a entrega dos relatórios financeiros dos últimos três anos de actividade da Portfuel, a entrega da garantias bancárias, e outros elementos demonstrativos da experiência anterior no sector que permitissem fazer prova de idoneidade económico-financeira e técnica desta empresa.

Mas o entendimento do CCPGR foi claro. “Não há motivo para apontar invalidade” aos contratos de concessão autorizados por despacho do ex-ministro da Energia Jorge Moreira da Silva. “Ainda que, por hipótese, o despacho de Junho de 2015 fosse inválido e, por consequência, inválidos os contratos de concessão outorgados, ter-se-ia já esgotado o prazo de seis meses para o Governo dar início à impugnação contenciosa”, refere o parecer consultado pelo PÚBLICO. Por outro lado, o CCPGR também considera que a própria redacção do diploma que enquadra a actividade de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo em Portugal indica quais são os elementos que “serão são sempre exigíveis” a uma candidata a concessionária: a certidão comprovativa de existência legal, o programa de trabalhos proposto e a estimativa dos respectivos custos e das fontes de financiamento, assim como a prestação de uma caução provisória.

Quanto aos outros que vêm referidos no diploma de 1994 (necessários para fazer prova de idoneidade técnica e económico-financeira), o órgão consultivo considera que existe, por parte do concedente (neste caso, o Estado), “um poder discricionário de dispensa” destes elementos. O que “não é de estranhar”, segundo o parecer, porque “as concessões têm sempre um interesse público subjacente”. Neste caso, o CCPGR entende mesmo que “parece justificado o interesse público em valorizar as actividades de pesquisa e prospecção” para conhecimento dos “recursos energéticos jacentes no subsolo”.

Não satisfeito com a resposta, por considerar que não se debruçava sobre o tema do incumprimento das obrigações contratuais, o secretário de Estado voltou a questionar o CCPGR, ainda durante o mês de Junho, sobre este aspecto em concreto. O PÚBLICO não conseguiu confirmar junto da secretaria de Estado se entretanto o CGPGR se voltou a pronunciar sobre os eventuais incumprimentos contratuais.

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