Como é escolhida a administração do Banco de Portugal

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Carlos Costa é o actual governador evr Enric Vives-Rubio

Como é composto o conselho de administração do Banco de Portugal?
É composto pelo governador, que preside, por um ou dois vice-governadores e três ou cinco administradores. Actualmente o Banco tem dois vice-governadores, ambos em fim de mandato. Pedro Duarte Neves, que foi nomeado pela primeira vez em 2006 e uma segunda vez em 2011. O segundo vice-presidente é José Ramalho que foi nomeado apenas uma vez em 2011.

O Banco tem ainda três administradores: Hélder Rosalino, nomeado em 2014, e Elisa Ferreira e Luís Máximo dos Santos, ambos nomeados em Junho deste ano.

O governador, Carlos Costa, foi nomeado pela primeira vez em 2010 e reconduzido em 2015.

Qual é a duração dos mandatos?
Os membros do conselho de administração exercem os seus mandatos por um prazo de cinco anos renovável por uma vez e por igual período por resolução do Conselho de Ministros. Da actual equipa no Banco de Portugal, os dois vice-governadores que estão em fim de mandato foram ambos nomeados em Setembro de 2011. Pedro Duarte Neves terá de sair, uma vez que está a concluir o segundo mandato. José Ramalho ainda poderá ser reconduzido.

Como são escolhidos os membros do conselho de administração do Banco de Portugal?
Segundo a Lei Orgânica do Banco de Portugal, o governador e os restantes membros do conselho de administração têm de ser escolhidos de entre pessoas “com comprovada idoneidade, capacidade e experiência de gestão, bem como domínio de conhecimento nas áreas bancária e monetária”.

A escolha do governador é feita por Resolução do Conselho de Ministros sob proposta do ministro das Finanças e após audição no Parlamento. Já os restantes membros do conselho de administração são designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do governador do Banco de Portugal, e após audição na Assembleia da República.

O Governo pode destituir o conselho de administração ou algum dos seus membros?
Não. Os membros do conselho de administração são inamovíveis, só podendo ser “exonerados dos seus cargos caso se verifique alguma das circunstâncias previstas no n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos do SEBC/BCE”, segundo a lei Orgânica do Banco de Portugal. Ou seja, só podem ser exonerados se “deixar de preencher os requisitos necessários ao exercício das mesmas ou se tiver cometido falta grave. O governador em causa ou o Conselho do BCE podem interpor recurso da decisão de demissão para o Tribunal de Justiça com fundamento em violação dos Tratados ou de qualquer norma jurídica relativa à sua aplicação”, lê-se nos Estatutos do Banco Central Europeu.

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