Associação de Famílias Numerosas diz que Orçamento do Estado é “injusto”

Por não ter em conta o número de elementos do agregado, o Orçamento do Estado aprovado para 2017 é penalizador das famílias e pode originar situações de carência económica, diz associação.

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O número de pessoas que constitui cada agregado familiar é “totalmente” ignorado no Orçamento do Estado, acusa associação PAULO PIMENTA

O facto de o número de pessoas que constituiu cada agregado familiar ser “totalmente” ignorado no Orçamento do Estado (OE) para 2017 é muito penalizador para as famílias portuguesas e pode, mesmo, contribuir para situações de grave carência económica. Quem o diz é a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN), que, em comunicado, considera que o Orçamento do Estado para 2017 “peca por injusto”, sobrecarregando as famílias, até em casos como a tarifa social da água ou a isenção de taxas moderadoras ou do imposto municipal de imóveis (IMI) .

O proposta de OE aprovada na generalidade considera que uma pessoa com rendimento de 484 euros tem acesso à tarifa social da água, ao passo que uma família de cinco elementos com um rendimento mensal per capita de 290 euros não tem acesso ao mesmo tarifário, acusa a APFN. Também ao nível da isenção de taxas moderadoras, a actual regra considera que uma pessoa com rendimento de 620 euros tem isenção de taxas moderadoras; em contrapartida, uma pessoa com um rendimento de 630 euros e um, dois ou mais dependentes não tem direito à mesma isenção.

No caso do IMI, o número de elementos do agregado é ignorado tanto na decisão da isenção de imposto por baixos rendimentos, como na isenção para habitação própria e permanente durante três anos. “Na consideração dos dependentes a cargo para determinação da taxa, um casal com três filhos pode ter uma redução de 70 euros na taxa de IMI, mas um casal com seis filhos e uma objectiva necessidade de uma habitação maior tem exactamente a mesma redução”, acusa a associação.

A APFN pede algumas alterações à proposta de OE que vai agora começar a ser discutida na especialidade, para que possa acatar o entendimento de que “cada filho, cada pessoa deve contar como um cidadão como sinal do seu valor social e do reconhecimento de idêntica dignidade”.

A associação volta a apelar para a importância de existir um mecanismo de justiça fiscal que tenha em conta a progressividade do imposto sobre o rendimento (IRS), sugerindo três métodos para a alcançar: através de um coeficiente familiar em que cada dependente e ascendente seja considerado; através da introdução de um valor mínimo de existência universal e igual para cada criança/jovem que poderá ser igual ao valor médio anual das pensões de alimentos e que deverá ser deduzido ao rendimento antes da aplicação da taxa; ou através da introdução de uma bonificação percentual na taxa por cada criança/jovem.

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