Obras sem concurso levam Fernando Seara ao banco dos réus

Ex-presidente da Câmara de Sintra está acusado de oito crimes de prevaricação.

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Fernando Seara Bruno Almeida

O ex-presidente da Câmara de Sintra, Fernando Seara, começa esta terça-feira a ser julgado em tribunal por ter adjudicado várias obras sem concurso público em 2005, quando estava à frente desta autarquia. Em causa estão oito empreitadas entregues a duas empresas sem auscultação prévia de outras firmas, num valor total que ultrapassa os 208 mil euros.

Hoje vereador da oposição da Câmara de Lisboa, o também advogado responde por oito crimes de prevaricação, ilícito cuja moldura penal vai até aos cinco anos de cadeia e que visa punir o funcionário público, titulares de cargos políticos incluídos, que tome decisões contra a lei, com intenção de prejudicar ou beneficiar alguém. Segundo a jurisprudência, para o crime ser punido tem de ficar provado não só que determinada pessoa o praticou como que o fez com esse propósito, sendo-lhe indiferente a legalidade do seu acto.

No caso em questão o Ministério Público resolveu não deduzir qualquer pedido de indemnização civil, uma vez que, segundo o procurador encarregue de redigir a acusação, não existe prova de que os factos imputados ao autarca tenham causado prejuízo à Câmara Municipal de Sintra. É que o município não pagou até agora as facturas apresentadas pelos dois empreiteiros, embora os trabalhos em causa tenham sido realizados. Terá sido, aliás, através da reclamação do pagamento das empreitadas que o sucessor do social-democrata Fernando Seara, o socialista Basílio Horta, se terá apercebido do problema.

Basílio Horta apresentou queixa ao Ministério Público relativamente a muito mais empreitadas do que as oito que estão neste momento em causa, a maioria das quais alegadamente levadas a cabo sem o necessário concurso público. Mas vários desses processos ou tinham já prescrito, ou não se revelou afinal ser obrigatório efectuar concurso. Entregues às firmas Pinto & Bentes e João Jacinto Tomé, as obras diziam respeito a trabalhos de iluminação pública no Monte Abraão, em Queluz, em Vila Verde, em Agualva e no Lourel, tendo a segunda empresa realizado a sua maioria.

Segundo o despacho de acusação, tanto Fernando Seara como o dirigente municipal responsável pelos trabalhos em questão, Vítor Ferreira, chefe de Divisão de Iluminação Pública e Electricidade da Câmara de Sintra, “agiram com o propósito de beneficiar” os dois empreiteiros “face a todas as demais empresas em Portugal que estavam aptas e licenciadas para realizar tais obras”, e “sabiam que a sua conduta era proibida por lei e criminalmente punida”.

Vítor Ferreira não se sentará, porém, ao lado do advogado Fernando Seara no banco dos réus: foi requerida abertura da instrução do processo, uma espécie de pré-julgamento, e durante esta fase o juiz de instrução criminal decidiu não levar este dirigente municipal a julgamento, por este se ter limitado a cumprir ordens do presidente da autarquia.

Contactado pelo PÚBLICO, Fernando Seara escusou-se a falar sobre o caso, como de resto tem vindo a fazer. Mas o arguido remete as responsabilidades para os serviços camarários e defende não ter existido benefício, uma vez que as duas firmas não foram ainda pagas. Alegou não ter sido ele quem ordenou a entrega das empreitadas a estas empresas e disse que as obras tiveram lugar ao abrigo de um contrato entre a Câmara de Sintra e a EDP, que “realizou as obras”.

Mas segundo o Ministério Público, o autarca "sempre esteve ao corrente de tudo o que se passava", tendo participado em reuniões com o objectivo do pagamento dos trabalhos em causa.

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